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CIDADES Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 10h:06 - A | A

CRIME AMBIENTAL

Fazendeiro pode pagar R$ 215 mi por construir barragem no Rio Araguaia

Murillo Velasco - G1-GO

Reprodução

 

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou uma ação civil pública que pede que o fazendeiro Lusenrique Quintal pague R$ 215 milhões por danos ambientais causados por suas duas fazendas em Jussara, no oeste goiano. Conforme o documento, o produtor rural é suspeito de desmatar área de proteção ambiental, retirar água ilegalmente do Rio Araguaia e construir barragens sem licença ambiental.

 

O advogado de defesa de Lusenrique, Murilo Silva Freire, disse ao G1 que ainda não tomou conhecimento da ação proposta pelo MPF. Ele afirmou que não há fato novo que justifique tal ação. Segundo ele, os elementos apresentados pela procuradoria são os mesmos de 2017, quando o fazendeiro chegou a ser indiciado por crimes ambientais que foram questionados pela defesa na Justiça.

 

“O projeto das fazendas é sustentável e não provoca dano. Há um reservatório. Como ele é na tipologia linear, dá a entender que há um desvio, o que não é verdade. A água é captada 65 dias do ano por gravidade, período que dura o ciclo do feijão. Na seca, o sistema para de captar, porque não tem como fazer bombeamento, na medida em que o sistema funciona por gravidade, respeitando a cota de 3,5 metros”.

 

“Foi investida alta tecnologia para que tudo fosse feito diante das regras. Existe, inclusive, um hidrômetro que monitora em tempo real a quantidade de litros retiradas do local”, afirmou o advogado.

 

A ação civil pública foi protocolada na última terça-feira (5), pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira. O objetivo da proposta, segundo o MPF-GO, é realizar a reparação material e econômica de danos ambientais causados nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia, ambas na zona rural de Jussara, às margens do rio. O fazendeiro já havia sido indiciado pelos mesmos crimes em 2017, após investigação da Polícia Civil.

 

A procuradora afirma que o cálculo da multa foi feito mediante trabalho de analistas ambientais nas áreas de proteção ambiental. Segundo Léa de Oliveira, os danos causados “foram de grande vulto” se for levado em conta “o ganho material proveniente da atividade econômica”.

 

“O réu causou a supressão de áreas de preservação permanente, que devem ser recompostas. Destarte, requer-se seja o réu condenado a recompor as áreas de preservação permanente que sofreram danos em razão da implantação precária e irregular do empreendimento e a efetuar, como medida compensatória, a recomposição de outras áreas de preservação permanente ao longo da Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia”, afirma

 

O MPF denuncia também uma suposta omissão da Agência Nacional de águas (ANA) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás (Secima). Conforme a ação proposta pela procuradora, os órgãos concederam autorização para que o fazendeiro retirasse água do Rio Araguaia, além de fornecer licenças fracionadas para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

 

Segundo o documento, estas autorizações foram concedidas sem a realização de audiências públicas, que, conforme a procuradora, são procedimentos impostos pela legislação ambiental no país.

 

Em nota enviada ao G1 nesta segunda-feira (11), a Secima informou que o processo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do empreendimento do proprietário rural Lusenrique Quintal já foi analisado pelos seus técnicos.

 

A Secima disse ainda que notificou o produtor para atender as pendências e marcar audiência pública e reunião com o Ministério Público Federal (MPF). "Vale ressaltar que o Araguaia é um rio federal e quem concedeu a outorga para a captação da água para o empreendimento do sr. Lusenrique Quintal foi a Agência Nacional de Águas (ANA)."

 

A ANA informou, por meio de nota, às 19h08, que “não há qualquer omissão por parte da Agência, cabendo lembrar que a outorga não exime o usuário da obtenção de licenças ambientais ou alvarás exigidos pelos demais órgãos competentes”.

 

Ainda conforme a nota, o acusado tem autorização para retirada da água do local até 2027. O texto diz ainda que “o usuário está autorizado a captar 10.500 metros cúbicos por hora (m³/h) do rio Araguaia, de domínio da União, para irrigação no município de Jussara (GO), o que corresponde a 2,3% da vazão de referência do rio”.

 

Para o advogado Murilo Silva Freire, não há irregularidade, já que, segundo ele, o fazendeiro possui licença da Secima para instalar o reservatório linear e autorização judicial para o funcionamento do sistema.

 

“As audiências públicas são de responsabilidade do órgão, não do empreendedor. Nós temos as licenças necessárias e não há como nos responsabilizarmos por danos que não existem e por uma suposta ilegalidade que também não existe. Há, na verdade, um ganho ambiental porque aquilo que é captado, como a fazenda possui várias represas, ela devolve muito mais água do que capta”.]

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