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CIDADES Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 13:05 - A | A

Quinta-feira, 11 de Abril de 2019, 13h:05 - A | A

INCÊNDIO

Justiça indefere mais uma liminar e confirma legalidade da taxa de incêndio

Redação

A Justiça de Mato Grosso confirmou nesta semana a regularidade na cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin). A decisão é do juiz Edson Dias Reis, que indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT).

 

Essa é terceira decisão favorável ao Estado pela manutenção da cobrança da taxa, confirmando a sua legalidade. Também houve posicionamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferindo mandado de segurança coletivo impetrado ela Associação Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau; e do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento à recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt)  

 

Para evitar problemas, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes sobre o pagamento. A portaria 48/19 prorroga até o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março.

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