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CIDADES Quarta-feira, 06 de Março de 2019, 09:21 - A | A

Quarta-feira, 06 de Março de 2019, 09h:21 - A | A

DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon indica como requerer o ressarcimento por danos causados por queda de energia

Redação

Consumidores que tiveram aparelhos queimados como televisores, refrigeradores, máquinas de lavar, computadores, entre outros, em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica podem solicitar a reparação e devem ter seus prejuízos ressarcidos pela empresa distribuidora. Esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Assessoria

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De acordo com a norma, o consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar a sua reclamação à concessionária distribuidora do serviço, que, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil em equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.

 

Após esse procedimento, a empresa tem 15 dias para informar se o pedido de ressarcimento foi aceito. Em caso positivo, em 20 dias contados da resposta da empresa, o consumidor deve ser ressarcido em dinheiro, ter o aparelho consertado ou substituído. Se a concessionária recusar o pedido tem de justificar a decisão e informar o direito do consumidor recorrer à Aneel.

 

“É dever das concessionárias de serviço público a prestação de um serviço adequado, eficiente, e essencialmente seguro, assim, caso haja falha na prestação do serviço, ela responderá independentemente da existência de culpa pelos infortúnios que causar”, disse o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.

 

Se após todas as tentativas de acordo com a empresa distribuidora de energia, não tivessem sucesso, o consumidor deve procurar o Órgão de Defesa do Consumidor, o Procon Municipal, para dar entrada no processo a fim de garantir os seus direitos. “Temos profissionais especializados na área a fim de atender com excelência e qualidade aqueles que procurarem pelos serviços ofertados. Em caso de prejuízos como esses, o ressarcimento está garantido por lei”, finalizou o secretário.

 

O horário de funcionamento do Órgão é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço.

 

O Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho nº 554, bairro Centro. O telefone para contato e mais informações é o (65) 3641-6400.

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