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CIDADES Terça-feira, 17 de Outubro de 2017, 10:36 - A | A

Terça-feira, 17 de Outubro de 2017, 10h:36 - A | A

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Unic pagará R$ 5 mil de indenização à beneficiária do Fies

Redação

Foto: Reprodução

Unic

 

A Universidade de Cuiabá (Unic) foi condenada a pagar cerca de R$ 5 mil em danos morais a estudante C.B.M. A aluna, que havia aderido o Programa Nacional de Financiamento Estudantil (Fies), foi erroneamente matriculada como aluna pagante da instituição. A ação tramita na Quarta Vara Civil há cinco anos.

 

Segundo o juiz do caso, Emerson Luiz Pereira Cajango, C.B.M prestou vestibular para o curso de Ciências Biológicas-Bacharelado, sendo aprovada. Logo depois, a mesma decidiu aderir ao programa Fies, alegando não ter condições financeiras para arcar com as mensalidades do curso.

 

Ao iniciar os estudos, no entanto, a estudante recebeu a notícia de que não poderia frequentar as aulas, pois o curso em questão não havia reunido a quantidade de alunos suficientes para formar uma turma.

 

A jovem relatou que o funcionário que a atendeu disse que ela poderia estar escolhendo outro curso. Ele garantiu ainda que não teria problemas com o contrato feito com o Fies, sendo preciso apenas fazer uma transferência.

 

Ela, então, optou por cursar Odontologia, porém durante o primeiro semestre do curso, no período das provas, passou a receber cobranças tanto do curso de biologia quanto o de odontologia. Ela precisou de uma ordem judicial para continuar estudando.

 

Para o juiz, houve falhas na prestação de serviço da faculdade. “Na hipótese, é evidente que houve falha de prestação de serviço da reclamada, que repassou informação equivocada de que não precisaria realizar o pagamento da diferença de mensalidade do curso escolhido, pois do contrário, a autora sequer teria aceitado por não possuir condições financeiras de arcar com o valor”.

 

Desta forma, o magistrado decidiu extinguir o débito referente a diferença de mensalidade da estudante e condenou a universidade a pagar a ela a quantia estipulada em R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. 

 

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