O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-governador Pedro Taques (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 63.8 mil por conta da instalação de placas de publicidade de obras da gestão, durante o período eleitoral, em outubro do ano passado.
A decisão atende denúncia feita pela pelo PDT, partido do candidato a vice-governador Otaviano Pivetta na chapa encabeçada por Mauro Mendes. A decisão é do último dia 3.
Votaram pela condenação os juízes-membros Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Jackson Francisco Coleta Coutinho, Pedro Sakamoto, Márcio Vidal e Ricardo Gomes de Almeida, relator do caso. Vanessa Curti Perenha Gasques se julgou impedida.
O relator do caso, o juiz Ricardo Almeida, em seu voto, destacou que Taques instalou 12 placas de maneira irregular, fazendo propaganda institucional de seus atos frente à gestão estadual, três meses antes das eleições, o que é proibido pela lei.
“No período vedado pela legislação eleitoral, ‘salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral’, nenhuma forma de propaganda institucional pode ser veiculada, tendo por escopo evitar que o jogo democrático seja afetado”, diz trecho da decisão do relator do processo, juiz Ricardo Gomes de Almeida.
De acordo com a Lei Eleitoral, “é vedado que agentes públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços nos três meses que antecedem o pleito eleitoral”.
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