O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, multou o ex-deputado federal, Pedro Henry, por descumprir decisões judiciais na época em que comandou a Secretaria de Estado de Saúde (Saúde) no governo de Silval Barbosa entre janeiro e novembro de 2011.
Ele terá que pagar que pagar três vezes o salário de R$ 15 mil recebido na época dos fatos, ou seja, R$ 45 mil, por ter recusado a cumprir ordens judicias que obrigavam a secretaria a disponibilizar remédios e internação com UTI Pediátrica a pacientes.
Em sua defesa, Henry argumentou que não pode cumprir as determinações judiciais devido a falta de infraestrutura da Secretaria e que por isso não poderia ser responsabilizado. E que como secretário, tinha “tinha o dever de respeitar os limites financeiros da Secretaria de Saúde Estadual, o que não caracteriza um ato de má-fé ou de improbidade administrativa”.
Argumentou ainda que os referidos não foram encontrados, o que evidenciaria a fragilidade do conjunto de provas apresentado pelo Ministério Público, além de impossibilidade que Henry exercesse seu direito de defesa.
Bertolucci, porém, desconsiderou todos esses argumentos e que o ex-secretário, mesmo intimado, sequer apresentava qualquer justificativa à Justiça. “A ordem do réu era cumprir de imediato as determinações judiciais e de que eram prestadas informações acerca do cumprimento ou da impossibilidade de cumprimento nos processos judiciais, por si só, não isentam o réu da sua responsabilidade de gestor público, tampouco justificam sua omissão”, decidiu.
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