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BRASIL Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025, 13:52 - A | A

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Debate na Câmara

Apesar de pontos sem acordo, Motta confirma votação do PL antifacções nesta terça

Governistas dizem que texto pode dificultar atuação da Receita na asfixia financeira ao crime organizado

G1

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou para esta terça-feira (18) a votação pela Câmara do projeto de lei antifacções, que ele tem chamado de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Motta confirmou a votação apesar de não haver consenso de governistas e de parlamentares da oposição sobre vários pontos da proposta.

"Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional. Por isso, inseri na pauta de amanhã e a Câmara dos Deputados vai votar o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado", disse Motta.

Em uma rede social, o presidente da Câmara afirmou que a análise do projeto é a "resposta mais dura da história do Parlamento no enfrentamento ao crime organizado".

 Ele lembrou que a proposta aumenta as penas para integrantes de facções e dificulta o retorno de criminosos às ruas. E destacou a criação de bancos nacional e estaduais de dados sobre organizações criminosas.

"Vamos em frente com responsabilidade e a urgência que o tema requer", disse.

Pontos controversos

Na semana passada, o relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) – que deixou temporariamente o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a função – apresentou a quarta versão do parecer sobre o projeto.

Um novo relatório, inclusive, não está descartado. Seria o quinto.

O PL, partido de oposição a Lula, deve votar a favor da proposta, já que considera que Derrite fez alguns avanços no parecer, mas ainda tenta incluir no relatório a equiparação dos atos cometidos por integrantes de facções criminosas a terrorismo.

O partido também apresentou destaques, sugestões de alteração no projeto, para proibir a realização de audiências de custódia nos casos de prisão em flagrante de membros das facções.

 A audiência de custódia é um procedimento de rotina realizado após um indivíduo ser preso pela polícia. Os juízes podem determinar prisão preventiva, decidir pela libertação ou definir outra medida como, por exemplo, prisão domiciliar e uso de tornozeleira.

Para o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), o ideal seria deixar a análise do texto para dezembro, para que mais discussões sobre a proposta sejam realizadas.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticou pontos da proposta que, na sua avaliação, poderiam dificultar a atuação da Receita Federal na asfixia do crime organizado.

Segundo o deputado, a nova versão, apresentada por Derrite na última quarta-feira, desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original enviado pelo governo.

Quatro versões do projeto
O parecer mais recente apresenta uma definição para facção criminosa e destina parte dos bens apreendidos das organizações para um fundo da Polícia Federal (PF).

A destinação de bens das organizações criminosas para a PF era uma demanda do governo e foi atendida pelo relator.

 Segundo o texto, quando o crime estiver sendo investigado pela PF, a destinação dos bens apreendidos vai para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal (FUNAPOL).

Na versão anterior do texto, os recursos eram destinados integralmente aos Estados e ao Distrito Federal.

O parlamentar também incluiu no substitutivo que os bens apreendidos serão destinados a favor do ente onde tramita a ação penal que apura os crimes.

Facção criminosa
Derrite incluiu na proposta a definição de “facção criminosa”, mas não tipificou a conduta, ou seja, não criou um novo crime com essa nomenclatura, como queria o governo.

O projeto do governo criava a figura da "organização criminosa qualificada", a "facção criminosa", com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.

O deputado manteve a denominação de “domínio social estruturado” para enquadrar os crimes praticados pelos integrantes das facções, que passaram a ser definidas como:

“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

O relator manteve a criação de uma lei autônoma para endurecer o combate ao crime organizado, o que também desagradou o governo, que vê problemas em legislações que se sobrepõem.

Atualmente, já existe uma lei que tem como objetivo o combate a organizações criminosas.

 

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