O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (9) em coletiva um projeto de lei elaborado por ele para tentar resolver as dívidas bilionárias de estados com o governo federal.
Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor;
O governo estima que as dívidas somem mais de R$ 700 bilhões, ao todo.
A maior parte desse valor se refere aos débitos de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Segundo Pacheco, o Ministério da Fazenda e os estados concordam que essa fórmula precisa ser revista, já que vem impedindo a redução das dívidas.
O novo projeto, que ainda terá de ser votado no Congresso e sancionado por Lula para virar lei, prevê em linhas gerais:
congelamento do valor principal da dívida atual (sem descontos);
que os 4% de juros atuais sejam abatidos por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais e a conversão em investimentos nos estados;
que um fundo seja criado com parte desses juros para atender a todos os estados, endividados ou não;
que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos.
No Senado, o texto deve ser relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O rito da tramitação ainda não foi definido.
A íntegra do projeto de lei ainda não estava disponível no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento.
Entenda abaixo:
Sem desconto no montante atual
Ao longo da elaboração do projeto, governadores e parlamentares tentavam aproximar a proposta do formato adotado nos diversos "Refis" e "Desenrolas" de anos recentes: uma negociação com desconto nos juros e no montante principal da dívida.
Segundo Pacheco, no entanto, isso não será possível porque afrontaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal. Haveria impacto, por exemplo, no resultado primário da União.
"Sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dívida consolidada hoje", resumiu.
Sem mexer no fundo da reforma tributária
Os governadores sofreram outra derrota importante na elaboração do texto: não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União.
Esse fundo foi criado na primeira etapa da reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 2023, e é um mecanismo para compensar os estados pelas eventuais perdas com a migração para um sistema de impostos mais simples.
O governo ainda vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a composição e a distribuição desse dinheiro.
O fundo só começa a ser abastecido em 2029, em função do cronograma de transição para o novo sistema tributário, e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais do governo federal a partir de 2033.
Segundo Pacheco, pelas regras que já foram definidas, esses recursos não poderão ser usados pelos estados para negociar ou antecipar a quitação da dívida com a União.
"Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir", explicou o senador.
Mecanismos para abater os juros
O projeto apresentado por Pacheco mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir esse índice adicional.
Esses mecanismos partem da premissa de que o valor arrecadado com os juros não vai reforçar os cofres da União.
Dos quatro pontos percentuais de juros, os estados podem abater:
um ponto percentual se entregarem seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida;
um ponto percentual a mais se o total de ativos entregues chegar a 40% do valor da dívida;
um ponto percentual se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública;
um ponto percentual se o valor for destinado a um "fundo de equalização", a ser criado e disponibilizado para todos os estados e o Distrito Federal.
Ou seja: na prática, um estado que aderir à renegociação e cumprir as quatro cláusulas teria sua dívida corrigida apenas pela inflação do período, sem aumento real.
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