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CIDADES Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 11:28 - A | A

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decisão do tjmt

Gigante do agronegócio consegue na justiça manutenção do negócio após sofrer tentativa fraudulenta de despejo

Ficou comprovado que Adair Cristovão está adimplente e em conformidade com o contrato de arrendamento

Da Assessoria

O produtor rural de Campo Verde (MT) Adair Cristovão da Rocha obteve na justiça o direito de continuar produzindo e manter seu negócio ativo, após decisão do TJMT. O caso remonta ao arrendamento rural firmado por Adair em uma terra de 500,00 hectares de propriedade de Liana Mano de Carvalho e com usufruto de sua mãe, Ana Costa Carvalho.

"Um dos filhos tinha a intenção de arrendar o imóvel rural para terceiros, mas, para isso, ingressou com uma série de medidas incabíveis, inclusive uma ação que objetivava a rescisão do contrato e imediato despejo do produtor, com o único objetivo de retirar Adair da propriedade. Esse desentendimento teve início em 2019. Ocorre que o contrato é de 2013 e um adendo foi feito posteriormente garantindo a ele o arrendamento até o ano de 2023", explica o advogado Fellipe Gomes, do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

Ele destaca ainda que a decisão, proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, garante que Adair Cristovão da Rocha permaneça com a produção em andamento na terra até julgamento da ação renovatória. "Ele poderá ficar na posse da terra até o julgamento da ação renovatória. Cabe ressaltar que o produtor rural está em dia com todas as obrigações relativas ao arrendamento. Apresentou recibos de pagamentos feitos, contrato, adendos, dentre outros documentos que comprovam sua adimplência", evidencia o advogado Fellipe Gomes.

Ele detalha ainda que Adair Cristóvão tem a preferência pelo arrendamento, conforme estabelecido pelo Estatuto da Terra. O decreto nº 59.566/1966 estabelece, em seu artigo 22 que: 'Em igualdade de condições com terceiros, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o arrendador até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, notificá-lo das propostas recebidas, instruindo a respectiva notificação com cópia autêntica das mesmas (art. 95, IV do Estatuto da Terra).'. "Pela lei, lhe é assegurada a preferência pela renovação do contrato, sendo dever de quem arrenda garantir que o arrendatário tenha preferência na renovação desde que em igualdade de condições com terceiros", conclui Fellipe Gomes, advogado atuante no escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

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