O Sindicato do Sistema Socioeducativo, por intermédio de sua assessoria jurídica, composto pelos advogados Marciano Xavier das Neves, Jose Krominski, Lucas Oliveira Bernardino Silva e Fabiano Alves Zanardo, do escritório BKXZ Advogados Associados, obteve medida favorável ao porte de arma para um dos servidores do sistema.
O beneficiado com a decisão é o servidor Ivo Martins dos Santos, que exerce a função de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo do Estado. O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho acatou argumentação da defesa do servidor e deferiu o pedido de liminar concedendo o porte de armas.
Em sua decisão, o juiz disse entender que o Impetrante preenche os requisitos legais para o porte de arma de fogo.
“Desde há muito que somos telespectadores, e não raro, vítimas de atos infracionais cometidos por adolescentes, análogos aos crimes cometidos pelos maiores de idade. Os adolescentes chegam a ocupar posição de poder, atuando como gerente de pontos de droga, “soldados do tráfico”, armados fortemente com fuzis, inclusive. A situação torna-se mais agravante se considerarmos a prática usual de vários tipos de drogas, especialmente o crack, que geram comportamentos mais violentos. Nesse contexto, surgem as Unidades Socioeducativas, local onde o Impetrante desempenha suas funções lado a lado com aqueles menores cuja ressocialização não foi alcançada com a advertência, liberdade assistida, semiliberdade, de modo que é imperioso reconhecer que os agentes socioeducativos trabalham sob extremo risco a sua integridade física, sem olvidar de que não podem exceder no trabalho realizado, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. Trata-se, na verdade, de um trabalho melindroso”, diz trecho da decisão.
O servidor, em sua defesa, juntou cópia de Boletins de Ocorrência Policial, onde relata que os agentes socioeducativos foram ameaçados pelos adolescentes com chuços, espécie de punhal feito de ferro, e para conter os mesmos foi necessário intervenção da Polícia Militar. Relata, ainda, que em outra ocasião um infrator ameaçou-o dizendo: “Quando eu sair daqui eu vou pegar você”, “vou acertar as contas com você”.
Aceitando a argumentação, o juiz federal disse entender que os agentes socioeducativos desempenham atividades equivalentes a dos agentes prisionais, restando claro que os riscos advindos do exercício da profissão extrapolam os perímetros internos das Unidades Socieducativas, cabendo ao Estado o dever de assegurar a esses servidores, bem como as suas famílias, o porte de arma de fogo a fim de garantir a integridade física desses agentes.
“Diante do exposto, para determinar que o Impetrado conceda ao Impetrante porte defiro o pedido de liminar de arma de fogo referente à Pistola Taurus, modelo PT838C, nº KLN35603, calibre .380, registro nº 002778479, com validade até 30/04/2023 e cadastrada no SINARM-Sistema Nacional de Armas sob nº 20187008941729-50”, diz o juiz federal Raphael Carvalho em sua decisão.
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