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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 14:35 - A | A

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grampolândia

Juiz afasta crime de obstrução e inocenta Taques de acusação de embaraçar investigação

Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou parcialmente a denúncia contra o ex-governador Pedro Taques pela acusação de embaraçar as investigações da Gampolândia Pantaneira, mas manteve a acusação de denunciação caluniosa contra o promotor Mauro Zaque, o primeiro a apontar o esquema.

Conforme alegado pelo Ministério Público do Estado (MPE), Taques teria tentado embaraçar as investigações e ainda acusar o promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública por prevaricar, pois "teria demorado quase 2 anos para denunciar o esquema de inteceptação ilegal". Além disso, Taques acusou o promotor de fraudar o protocolo feito na Casa Civil do Estado em que pedia a investigação das interceptações.

Só que, para o magistrado, não há o que se falar em embaraçamento às investigações, sendo que quando Taques denunciou Zaque, sequer havia inquérito sobre a organização criminosa que atuou no esquema.

“O fato de denunciar o promotor de Justiça Mauro Zaque por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, tanto em representação formal como em entrevista pública, não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. O denunciado asseverou nas denúncias que o referido membro do Ministério Público teria fraudado o sistema de protocolo, simulando ter encaminhado a si as informações sobre o sistema ilegal de interceptações, tão somente para apontar uma suposta omissão do Governador e eximir-se de eventual prevaricação, por não ter tomado as providências devidas ao saber dos grampos ilegais. É dizer, referidas condutas não são aptas a “embaraçar” a investigação que foi posteriormente instaurada sobre a organização criminosa”.

Quanto à denunciação caluniosa, outro crime imputado à Taques por acusar o Mauro Zaque de fraude, mesmo sabendo que o promotor seria inocente, o juiz afirmou que há indícios suficientes para desencadear uma ação penal.

No entanto, optou por devolver os autos ao Ministério Público, para manifestar sobre a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal com o ex-governador, antes de decidir sobre o recebimento da denúncia. A pedido do próprio MPE, o juiz ainda extinguiu a punibilidade de Taques em relação ao delito de prevaricação, por entender que o crime prescreveu.

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