Cuiabá, 26 de Abril de 2024
Notícia Max
26 de Abril de 2024

AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 09:30 - A | A

Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 09h:30 - A | A

METAS

ANP publica segunda resolução sobre o RenovaBio

AGRONEWS

 

A norma regulamenta o rateio entre os distribuidores de combustíveis das metas de descarbonização nacionais, definidas por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O cálculo dessas metas individuais, quantificadas em Créditos de Descarbonização (CBIOs), será feito proporcionalmente à emissão de gases de efeito estufa dos combustíveis fósseis comercializados pelo distribuidor no ano anterior.

 

A Lei 13.576, de 2017, que criou o RenovaBio, combinada, quando for o caso, com a Lei n° 9.847, de 1999, prevê sanções aplicáveis a eventuais descumprimentos das referidas metas.

 

A primeira norma publicada pela ANP foi a Resolução nº 758, de 23 de novembro de 2018, que tratou da certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e do credenciamento de firmas inspetoras. Como resultado, já existem quatro firmas inspetoras credenciadas e outras em processo de credenciamento, bem como produtores em processo de certificação.

 

O RenovaBio é a política nacional para os biocombustíveis e tem como objetivos fomentar o aumento da produção em padrões mais sustentáveis e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases do efeito estufa com as quais o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris.

 

Clique aqui para ler a Resolução nº 791/2019 na íntegra no Diário Oficial da União.

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários