A autorização do porte de armas para agentes socioeducativos no Rio de Janeiro foi repudiada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Defesa da Cidadania, formado pelo Ministério Público Federal e outras instituições públicas e da sociedade civil. O Projeto de Lei 1.825/2016 foi aprovado na quarta-feira, 24, pela Assembleia Legislativa e, agora, fica a critério do governador Wilson Witzel (PSC) sancionar ou não a lei.
Em nota técnica remetida à assembleia e a Witzel, o grupo sustentou que a lei seria inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre arma de fogo. Na análise, o projeto de lei recém-aprovado “concederia porte de arma fora do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), fazendo o estado instituir uma prerrogativa, sem previsão em lei federal, em prol de uma categoria de servidores públicos”.
A competência federal, segundo a nota, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) “e o entendimento unânime dos ministros foi de que determinações sobre o porte de arma se inserem na autorização do comércio de material bélico, de competência exclusiva da União”. A inconstitucionalidade da lei sujeita ao veto foi reforçada com base na interpretação extensiva dada pela Alerj aos termos da lei sobre o Sistema Nacional de Armas.
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