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CIDADES Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 09:45 - A | A

Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 09h:45 - A | A

PACOTE SÉRGIO MORO

Coordenador do Naco Criminal avalia que mudanças vão assegurar efetividade do Direito Penal

Redação

Reprodução

 

Apesar de não resolver todos os problemas existentes no sistema de Justiça, o pacote de mudanças na legislação penal apresentado pelo Ministro Sérgio Moro é considerado um avanço e representa o início do processo de construção para assegurar a efetividade do Direito Penal. A avaliação é do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO - Criminal) do Ministério Público Estadual e professor doutor da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

 

“O Direito Penal e o Processo Penal Brasileiro não têm fôlego, energia e bateria para alcançar  todo o arsenal de tipos penais existentes  . Estamos em um processo de racionalização , se bem construído e  adequado a nossa realidade , penso que termos condições de avançar. As mudanças sugeridas pelo Ministro Sérgio Moro não vão resolver todos os problemas existentes no sistema de justiça, mas acredito que é o início de um processo de construção”, avaliou Piedade.

 

Segundo ele, o projeto tem vários pontos que merecem destaque. Cita como exemplo, o “Caixa 2”; o plea bargaining;  a inserção no Código de Processo Penal da execução provisória das penas privativas de liberdade; a alteração do CPP para que a decisão do Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente; a imposição de regime fechado para crimes contra a administração pública e o aumento de 2/5 para 3/5 da pena para progressão de regime do fechado para o semiaberto nos casos de crime hediondo, quando houver morte.

 

“O  projeto  também traz regramento acerca do confisco de bens e altera a  Lei   12. 850  no tocante às  organizações criminosas. O texto prevê cumprimento inicial da pena em presídio de segurança máxima aos  condenados por organização criminosa que sejam encontrados com armas”, acrescentou.

 

PLEA  BARGAINING : Diferentemente da colaboração premiada, quando o acusado apresenta provas de fatos com relação a coautores e partícipes do crime, no plea bargaining o acusado negocia a sua própria confissão. “Ele confessa, admite e já negocia a pena. Então a ideia é que reduza o custo do processo, ou seja, uma otimização do sistema de justiça e da tramitação do processo”, explicou o promotor de Justiça.

 

Favorável à implementação do instituto no Brasil, Piedade esclarece que “a redação da proposta do plea bargaining estabelece que após o recebimento da denúncia ou da queixa e até o início da instrução, o Ministério Público e o acusado, assistido pelo seu defensor, poderão requerer mediante acordo penal a aplicação da pena . Então, o acordo se dá depois da admissibilidade da ação penal , quando já foi instaurado o processo. Ou seja, não se negocia ou se barganha a imputação”.

 

Conforme a proposta do Ministro Sérgio Moro, esse novo acordo só se aplicaria a alguns casos, como os de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e em que a pena máxima não passe de quatro anos de prisão, a exemplo do crime de furto. O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.

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