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ESPORTE Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 14:30 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019, 14h:30 - A | A

FUTEBOL

Pedido de impugnação é julgado improcedente e resultado do jogo entre Papão e Náutico é mantido

Globo esporte

ANDRE PESSOA

JULGAMENTO FUTEBOL

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão realizada na tarde desta sexta-feira, no Rio de Janeiro, julgou improcedente, por unanimidade, o pedido de impugnação do jogo entre Náutico e Paysandu, realizado no último dia 8, nos Aflitos, pelas quartas de final da Série C do Brasileiro. Com isso, o Timbu pernambucano segue classificado à Série B do ano que vem.

 

O primeiro a falar foi o relator do caso, Mauro Marcelo de Lima e Silva. Ele pediu que o pedido do Paysandu fosse julgado improcedente. Em seguida, foi a vez do advogado Michel Assef Filho fazer a defesa do Papão. Em linhas gerais, disse que entendia a dificuldade em anular o confronto em razão de um erro de arbitragem, mas entendia que nunca havia visto um equívoco como aquele e que o árbitro gaúcho Leandro Pedro Vuaden deixou de aplicar a regra – erro de direito – na marcação da penalidade.

 

Em seguida, o advogado Renato Brito falou pelo Náutico. Renato disse que o lance era interpretativo, portanto, não poderia levar à anulação do jogo. Já Paulo Schmitt, pela Federação Pernambucana de Futebol, procurou mostrar que a jogada era dinâmica, que Vuaden não desconhecia a regra e que não houve uma vantagem técnica ao clube do Pará.

 

Depois das explanações por parte das defesas, o procurador Felipe Bevilacqua também afirmou que a regra é interpretativa e não houve erro de forma objetiva. Além de defender o indeferimento do pedido de impugnação, Bevilacqua pediu, ainda, que nenhuma ação similar seja acolhida pelo STJD.

 

Os votos

O relator Mauro Marcelo de Lima e Silva votou pela improcedência do pedido de impugnação e sugeriu a utilização do VAR nas fases finais da Série C para diminuir alegações semelhantes à feita pelo Paysandu. O auditor Otavio Noronha acompanhou o voto, assim como Ronaldo Piacente, José Perdiz, Antônio Vanderler, Rodrigo Raposo e o presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho. Ou seja, a alegação do clube paraense foi negada por 7 votos a 0.

 

Entenda o caso

O STJD recebeu, do Paysandu, no dia 10 de setembro, o pedido de impugnação da partida contra o Náutico, pelas quartas de final da Série C do Campeonato Brasileiro. No documento, o clube do Pará destaca a marcação de um pênalti inexistente marcado pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden a favor do adversário aos 49 minutos do segundo tempo.

 

O Papão detalhou ainda que o árbitro estava a metros do lance, de frente para a jogada em que participaram apenas jogadores bicolores, sem a presença de alvirrubros. No lance, Caíque Oliveira cabeceia a bola na direção do braço esquerdo do companheiro Uchôa, que estava a uma curta distância. O braço em questão estava recolhido junto ao corpo.

 

No entendimento do clube, o lance foi absolutamente normal, e Vuaden aplicou penalidade máxima de forma a mostrar que desconhecia o novo entendimento da Regra 12 do Jogo que fala sobre mão na bola e lista como exceção as infrações de toque “se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior”.

 

Sendo assim, o Paysandu solicitou a impugnação de partida, suspendendo-se os efeitos do resultado do jogo - vencidos pelo Náutico nos pênaltis - até decisão final do STJD, a não homologação do placar pela CBF e a suspensão da semifinal entre Juventude e Náutico, agendada para os dias 15 e 22 de setembro. Na última sexta-feira o presidente do Tribunal, Paulo Salomão, atendeu a apenas parte das solicitações.

 

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