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FICA ESPERTO Quinta-feira, 24 de Maio de 2018, 08:25 - A | A

Quinta-feira, 24 de Maio de 2018, 08h:25 - A | A

DOIS ANOS

Empresa é proibida de fazer contrato com órgãos públicos

Redação

A portaria nº 156/2018/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24), assinada pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Fausto Freitas, e pelo controlador-geral do Estado, Ciro Gonçalves, aplicou multa de 10% sobre o valor do contrato na empresa A. P. F. A. – ME, responsável pelo fornecimento de alimentação para os internos do Centro Socioeducativo de Cuiabá – Complexo Pomeri, em decorrência de um processo administrativo. Além da multa, a portaria cita que a empresa está suspensa, por dois anos, de participar de licitação, e fazer contratos com orgãos públicos.

 

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