A juíza federal Carolina Lebbos negou nesta quarta-feira (11) três pedidos de veículos de imprensa para entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).
"Nos termos previstos no artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o contato do preso com o mundo exterior se dá 'por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes'", argumentou a magistrada.
Para a juíza, a negativa não vai contra a liberdade de imprensa. Carolina ainda sustentou que "no atinente à realização de entrevistas e similares especificamente na qualidade de "pré-candidato", pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena".
Um pedido do PT para que Lula possa realizar atos de pré-campanha na carceragem também foi negado pela juíza. Ela entendeu que o requerimento deveria ter sido feito pela defesa do petista e não pelo partido.
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