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ECONOMIA Sábado, 06 de Outubro de 2018, 10:00 - A | A

Sábado, 06 de Outubro de 2018, 10h:00 - A | A

EM 30 VEZES

Justiça autoriza posto acusado de cartel a parcelar dívida de R$ 105 mil

REDAÇÃO

Divulgação

Combustível

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, autorizou o posto de combustíveis Conexão Comércio de Petróleo a parcelar o pagamento referente a uma condenação de 2014 que obrigou o estabelecimento a pagar R$ 105 mil por lucro abusivo. A empresa se encontra em processo de recuperação judicial e pediu para parcelar o débito em 30 vezes.

 

A magistrada acatou a solicitação. A decisão é do último dia 19 de setembro. “As parcelas deverão ser depositadas em conta judicial, vinculada a este processo, sendo a primeira até o dia 06/10/2018 e as seguintes, a partir de novembro, até o dia 15 de cada mês, antecipando-se o depósito, caso a data coincida com dia não útil. Na hipótese de inadimplemento, incidirá, sobre o saldo devedor apurado, a multa correspondente a 10% e os valores depositados serão convertidos em penhora, com o prosseguimento dos demais atos executórios”, diz trecho da determinação.

 

O processo informa que cada parcela paga será da ordem de R$ 3.500,00. A partir da 8ª prestação deverá incidir sobre o saldo devedor a atualização monetária pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor correspondente deverá ser diluído no pagamento mensal.

 

De acordo com informações dos autos, no período entre 26 de novembro de 2006 a 9 de dezembro de 2006, o estabelecimento comercial adquiriu álcool etílico por R$ 1,14 e o revendeu a R$ 1,81 caracterizando “margem de revenda excessiva e, por consequência, configura infração a ordem econômica, além de ofensa e lesão aos direitos e interesses difusos e individuais homogêneos dos consumidores”, diz trecho da denúncia.

 

Segundo o processo, o então presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindalcool-MT), denunciou, em 2006, a pratica abusiva de revenda de etanol nos postos de Cuiabá. O valor máximo que o produto deveria ser vendido era de R$ 1,50. “Relata que em 10/11/2006, o Presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso denunciou a existência de abuso no preço de revenda do álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiabá, afirmando que o produto deveria ser vendido, no máximo a R$ 1,50, enquanto o preço médio negociado seria de R$ 1,81”, descreve a denúncia.

 

Em julho de 2014 a empresa foi condenada por comercializar o álcool hidratado em margem superior a 20% de lucro. Ela recebeu uma multa de R$ 50 mil (que em valores atualizados somam os R$ 105 mil), mais a publicação de trechos da condenação em três jornais de circulação no Estado de Mato Grosso.

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