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CIDADES Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 11:34 - A | A

Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 11h:34 - A | A

SEM PROVAS

Justiça absolve empresário acusado de pagar por sexo com menores

Redação

Divulgação

 Jurandir Florêncio de Castilho

 

O juiz da Décima Quarta Vara Criminal, Jurandir Florêncio de Castilho, decidiu pela absolvição do empresário Ivomar Alves de Freitas, das acusações de ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, no ano de 2013. 

 

Na sentença, proferida no dia 12 de setembro passado, o magistrado justificou a ausência de provas suficientes para comprovar a prática dos delitos e acompanhou o parecer do próprio Ministério Público Estadual (MPE), pelo arquivamento da ação penal (código 350388). 

 

Assim, diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código Penal, absolvo o réu Ivomar Alves de Freitas, devidamente qualificado, da acusação que lhe é imputada no presente feito”, diz um trecho da sentença. 

 

Ainda na decisão, o juiz argumentou que as provas produzidas na fase inquisitiva não foram confirmadas em juízo.

 

Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação, tendo em vista que as vítimas (as únicas testemunhas arroladas pela acusação) foram ouvidas somente na fase inquisitiva e as provas produzidas nessa fase tem valor probatório relativo, servindo tão somente de base para a denúncia e para medidas cautelares, sozinha, não são suficientes para sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito são obtidos de modo inquisitivo, se, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado em sua decisão.

 

Argumentou, ainda, a vedação prevista no Código de Processo Penal (CPP), de que o juiz não pode fundamentar uma decisão  com base em elementos apurados na fase de investigação policial. 

 

DENÚNCIA

 

De acordo com a denúncia ofertada pelo MPE, os fatos teriam ocorrido em 2013 contra as então, menores, J.S.S., E.M.F., K.C.G., R.E.S., L.N.P., A.R.L. e L.J.P. 

 

Ele teria as levado em um motel e ofertado bebida alcoólica para manter relações sexuais, em troca teria oferecido certa quantia em dinheiro. No entanto, nada ficou provado nos autos. 

 

Na época, Ivomar chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o cumprimento de medidas cautelares.

 

O empresário chegou a ter seus telefones interceptados por decisão judicial, mas nada se constatou com relação aos fatos que lhe foram imputados. 

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