Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, por meio do Julgamento Singular nº 945/19, que determinou a imediata suspensão da execução do Contrato nº 291/2018, firmado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.
A homologação da cautelar concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 188808/2019) foi julgada pelo Pleno na sessão ordinária de terça-feira (03/09). O colegiado concordou com os argumentos do conselheiro relator, quanto aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.
De acordo com a decisão, ficam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como deve ser assegurada a guarda dos bens móveis que estão sobre a sua custódia. O conselheiro interino determinou que sejam encaminhados ao TCE os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência.
A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários