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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 14:25 - A | A

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CONSTITUCIONAL

MPF defende decisão que limita verba indenizatória recebida por vereadores de Cuiabá

Assessoria MPF

 

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco, atuando por delegação em nome do procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a manutenção de um acórdão que limita o pagamento e determina a prestação de contas de verbas indenizatórias repassadas aos vereadores da Câmara de Cuiabá (MT). O caso está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

 

A decisão questionada é do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) que, após apreciar pedido em ação civil pública do Ministério Público do Estado, manteve sentença de primeiro grau, limitando as verbas indenizatórias pagas aos vereadores a 60% do subsídio fixado para cada legislatura. O acórdão determinou ainda a prévia comprovação dos gastos, por meio de relatório e documentos fiscais.

 

Inconformada, a Câmara Municipal apresentou recurso extraordinário ao Supremo alegando que, ao afastar a Lei municipal 5.643/2013 e reduzir o valor da verba indenizatória, o acórdão declarou implicitamente a inconstitucionalidade da lei, sem observar a cláusula da reserva de plenário. Disse ainda ser indevida a interferência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo.

 

Em seu parecer, o subprocurador-geral aponta ocorrência de inovação recursal pela Câmara Municipal por ausência de prequestionamento em relação ao princípio da reserva de lei em matéria financeira. Além disso, prossegue Paulo Gonet, a agravante não questionou os fundamentos do acórdão de que a determinação de prestação de contas está em consonância com a jurisprudência do STF.

 

“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração”, conclui, ao se manifestar pelo desprovimento do agravo interno.

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