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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 15:03 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 15h:03 - A | A

DESVIO DE COMBUSTÍVEL

Justiça condena ex-defensor geral a devolver R$ 480 mil

Redação

Reprodução

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-Geral, André Luiz Prieto, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado a devolver, de forma solidária com outros dois membros da Defensoria Pública do Estado, R$ 482 mil por gastos irregulares com combustíveis. Prieto ainda foi condenado à perda do cargo na ação de improbidade administrativa.

 

A decisão, publicada nesta quinta-feira (12), também atinge o ex-chefe de gabinete de André Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, e o ex-gerente da transportes da Defensoria, Hider Jara Dutra.

  

Conforme os autos, o Ministério Público (MPE) apurou a prática de improbidade administrativa consistente na apropriação de imensa quantidade de combustível adquirida de forma fictícia em favor da Defensoria Pública. Conforme o MP, de março a julho de 2011 foi adquirida a quantia de 186.981 litros de gasolina.

 

“André Luiz Prieto,manipulava, dentro de seu gabinete, um consumo inexistente de combustível pela Defensoria Pública, fazendo crer que todo aquele combustível teria sido utilizado pelos veículos da Defensoria Pública, visando benefício pessoal direto ou favorecendo terceiros, de modo a causar prejuízo ao patrimônio do Estado de Mato Grosso”, denunciou o MPE.

 

O ex-defensor público-geral se defendeu afirmando que todas as compras de combustíveis tiveram com finalidade abastecer a frota do órgão na Capital e no interior, e por mais de um ano, já que o sistema era feito mediante entre de tickets pela empresa fornecedora e guardados em cofres no setor de transportes, na sede administrativa.

 

A magistrada, em sua decisão, rebateu os argumentos de defesa. “Percebe-se que os requeridos não lograram êxito em demonstrar o efetivo consumo do combustível adquirido, na quantidade e nos períodos referidos na inicial, uma vez que sequer carrearam aos autos o relatório de quilometragem ou mesmo os destinos das viagens que teriam sido, ‘em tese’, realizadas”.

 

“No caso dos autos, está sobejamente comprovado que os requeridos agiram em conluio e deliberadamente, no sentido de se apropriar de grande quantidade de combustível ou o seu valor equivalente, adquirida em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio de fraude no processo de aquisição, simulando o seu consumo, em evidente enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos”, finalizou a juíza.

 

 

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