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05 de Maio de 2024

OPINIÃO Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022, 10:15 - A | A

Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022, 10h:15 - A | A

NEILA BARRETO

Córrego Bufante

A desocupação causaria grande desgaste político na administração pública

Neila Barreto

Com a inauguração da avenida Miguel Sutil e o Novo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, inaugurado nas décadas de 60 e 70 respectivamente, hoje é o maior terminal rodoviário da cidade de Cuiabá e de Mato Grosso, localizado no bairro Rodoviária Parque, saída para o município de Chapada dos Guimarães, o córrego Bufante pede ajuda.

 É nessa localidade que encontramos a bacia hidrográfica do Córrego Bufante, ocupada de forma desorganizada e irreversível, principalmente na sua nascente, em função do adensamento da cidade e as construções irregulares e a falta de respeito com o meio ambiente.

 Segundo o eng. Noé Rafael da Silva – ex diretor da Sanemat e Sanecap, essa ocupação provocou profunda alteração na área de afloramento, destruindo a vegetação nativa dando lugar as espécies ruderais e exóticas.

 Com a destruição da mata ciliar, diminuiu a biodiversidade no entorno do córrego, aumentou a impermeabilidade do solo e assim aumentou o escoamento superficial, causando erosão das margens e o assoreamento do curso d’agua. É preciso uma atenção especial das autoridades para o replantio de tipos nativos na região, com o objetivo de preservar a região, do retorno de pássaros e da diminuição do calor.

Outrora o processo de ocupação do espaço urbano na cidade de Cuiabá - MT, especificamente na Áreas de Preservação Permanente APP - do Córrego Bufante, ocorreu de forma desorganizada por conta de gestão do poder público municipal, bem como, pela ausência de legislação apropriada na época, ponderou Rafael da Silva.

 A Lei Federal12.651, de 25 de maio de 2012, foi criada para definir as APPs que estão localizadas ao longo de qualquer curso d'água principalmente as nascentes.

 Dessa forma, essa Lei orienta de maneira definitiva a intervenção antrópica, isto é uma ação realizada pelo homem, nas proximidades de qualquer recurso hídrico no território nacional.

 Ainda no ano de 1998, as imagens de satélite mostram que havia vegetação no fundo do Hotel Caramuru - São Francisco justamente na área da nascente do córrego. É preciso com urgência os órgãos competentes abraçar o reflorestamento no local.

É região muito bonita da cidade. Atualmente constata-se que nessa área houve a supressão da vegetação, dando lugar a atividade de terraplanagem e construção de empreendimentos imobiliários, um crime para a cidade de Cuiabá e seus habitantes.

 Ao longo deste curso d’agua, além da canalização de um trecho, constata-se edificação de posto de combustível, prédio para garagem de ônibus, condomínio vertical dentre outros imobiliários.

 No leito do córrego é notória a presença de diferentes tipos de descarte de origem doméstico, como televisão, monitor de computador, plásticos, resto de construção, pedaços de madeiras, peças de carros, vestígios de lançamento de óleo de carro. Avante órgãos públicos, privados, militantes e todos os contribuintes!

 Um indicador de alteração do ambiente pelo homem é a proliferação de algumas espécies de vegetais, como a Embaúba, Mamona, Tinhorão, Pata de Vaca bastante abundante em toda a área ao longo da APP do córrego bufante, os quais necessitam urgentemente de serem substituídos por plantas originais, com o objetivo que preservar as nascentes. Cuiabá é muito quente! Todos devem contribuir! Cada um fazendo a sua parte!

 Apesar da concessionária do serviço de saneamento ter construído coletor de esgoto, nas margens do córrego, a água encontra-se totalmente contaminada por esgoto doméstico.

 O Ministério Público Estadual (MPE) propôs em 2017, ações civis públicas contra os réus, invasores de Áreas de Preservação Permanente (APP) do córrego Bufante, em Cuiabá. Dentre os alvos, estão empresas de grande porte, como, Transportadoras, Postos de Combustíveis, Hotel, Motel, moradores e o Município de Cuiabá.

 Nas ações, foram requeridas a desocupação das áreas utilizadas indevidamente, demolição de construções, elaboração, aprovação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e, em algumas situações, retirada da canalização do córrego.

 Todos os réus poderão, ainda, ser condenados ao pagamento de indenização em favor da sociedade em atenção ao princípio da reparação integral em razão dos danos causados com as ocupações irregulares. E o resultado? Com a palavra o MPE.

 Ressaltar que apesar da degradação ambiental estar por toda extensão desse córrego, é possível mitigar trecho do córrego. Sem dúvida, há um outro trecho do córrego, mais a montante, que é quase impossível implementar um plano de recuperação pois a área está há muitos anos ocupada.

 A desocupação causaria grande desgaste político na administração pública tornando -se um fator preponderante na tomada de decisão.

 A nascente do Córrego Bufante está localizada próximo do cruzamento da rua dos Xavantes com a rua Presidente Marques, Bairro Santa Helena, em Cuiabá/MT nas coordenadas geográficas 15°34'52.73"S; 56°5'31.31"O.Este Recurso Hídrico, tem aproximadamente 1km de extensão e atravessa a avenida Perimetral, atual Miguel Sutil, já canalizado nesse trecho, onde também recebe a contribuição do córrego Mutuquinha, até desaguar no Córrego Quarta-Feira, afluente do Ribeirão do Lipa no bairro Despraiado, todos poluídos pelo adensamento urbano.

 A palavra Bufante é um substantivo masculino que neste caso, diz respeito a algo que bufa expelindo água propriamente dita do seu leito. O nome deste córrego é muito bem apropriado pois a bacia hidrográfica é bastante íngreme fazendo com que pequenas precipitações pluviométricas levam ao transbordamento do córrego, daí o nome dado pelos cuiabanos de bufante.

 Choveu intensamente, ele bufa água na cidade.

 Neila Barreto é jornalista, mestre em História e membro da AML.

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