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05 de Maio de 2024

OPINIÃO Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 07:44 - A | A

Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 07h:44 - A | A

RITA BUENO

Quem busca a justiça contra uma construtora não receberá as chaves do seu imóvel?

Preciso te falar, que é uma mentira absurda. Não acredite nisso, consumidor!

RITA BUENO

Dia 1 de abril é dia da Mentira e essa é umas das frases que muitos consumidores que adquiriram seu imóvel na planta e estão passando por transtornos, escutam por aí.

Preciso te falar, que é uma mentira absurda. Não acredite nisso, consumidor!

Primeiro, porque o direito de ação, ou seja, o direito de buscar o amparo no judiciário é um direito fundamental, então quando o consumidor tiver o seu direito lesado ele não poderá sofrer qualquer tipo de ‘castigo’ da parte que foi processada, como a retenção das chaves do seu imóvel adquirido na planta.

Isso não se aplica apenas ao exemplo que citei acima, mas para todas as relações de consumo. Afinal, já parou para pensar que consumimos o tempo todo?

Começamos o dia consumindo e terminamos, ao acordar e dormir provavelmente você liga e desliga a luz e escova os dentes, usando a energia elétrica e a água, é uma relação de consumo. Ao longo do dia, provavelmente você utiliza aplicativos de bancos e linhas telefônicas, é uma relação de consumo. Você está lendo esse artigo utilizando a internet, é uma relação de consumo também!

Então, percebe-se que somos consumidores o tempo todo e por isso é necessário que nos tornemos mais conscientes dos nossos direitos, pois enquanto não conhecemos o que temos de direito, não exigimos e não recebemos o que temos de direito e diversas irregularidades continuam a acontecer.

Quem passa pelo transtorno de não receber seu imóvel no prazo contratado, precisa conhecer e saber que possui duas alternativas como direito:

1. Optar por solicitar o cancelamento do contrato e devolução dos valores pagos, devidamente atualizados na forma da lei 13.786/2018.

2. Ou o consumidor adquirente do imóvel poderá solicitar a indenização na forma de aluguel , por mês de atraso, sobre o valor do imóvel, de 0,5% a 1,00% enquanto permanecer o atraso, como determina o STJ.

Além disso, existem outros direitos a serem exigidos, como a suspensão dos juros de obra se o imóvel adquirido pelo consumidor foi financiado e poderá ser postulada indenização por dano moral.

Então consumidor, não acredite em tudo que dizem por aí, procure o Procon, procure um advogado especialista de sua confiança em busca de garantir que seu direito está sendo respeitado e lembre-se que castigar o consumidor por exercer seu direito de ação é uma prática ilegal e configura retaliação.

Rita Bueno é advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, atua no Direito do Consumidor, Imóvel na Planta, Revisão de Contrato, Bancos e Viagens. Instagram @ritabueno.adv

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