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POLÍCIA Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 09:54 - A | A

Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 09h:54 - A | A

NOVA LEGISLAÇÃO

Empresária é condenada a prisão, mas não devolverá valor sonegado em MT

FolhaMax

MidiaNews

juiz Jorge Luiz Tadeu

 

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a empresária M.A.C.L. a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto por sonegação de impostos. Além disso, a empresária ainda deverá pagar 20 dias-multa, cada dia equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. A decisão é do dia 3 de outubro, mas só foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (29).

 

Expostos os fundamentos da dosimetria, fixo a pena final, para este delito, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 33 (trinta e três) dias/multa, à base de um salário mínimo à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento, pena esta, que imponho à ré M.A.C.L., como medida de justa e suficiente retribuição, pelo crime por ela praticado”, sentenciou.

 

Protegida pela Lei 11.719/2008, a empresária não precisará ressarcir os cofres públicos por sua sonegação. Isso porque, apesar de a lei prever tal indenização, o dispositivo só pode ser aplicado a crimes cometidos após a publicação da Lei 11.719/2008, de 20 de junho daquele ano.

 

No caso, M.A.C.L. praticou o crime de sonegação entre os anos de 2004 e 2005, antes da publicação da Lei.

 

Ao proferir a pena inicial, Tadeu impôs à empresária pena acima do mínimo legal, a 4 anos de prisão, sendo a mínima de 2 anos. Porém, devido à continuidade delitiva, ou seja, repetição do crime, o magistrado acrescentou 2/3 da pena, resultando na pena final de 6 anos e 8 meses, o que aponta que a empresária praticou o mesmo crime por mais de seis vezes.

 

Apesar de 14 anos do crime, a empresária não deverá ser presa. Isso porque, como permaneceu em liberdade durante todo o período de instrução criminal, fase em que as provas são produzidas, sem causar nenhum risco à sociedade, ela ainda poderá recorrer em liberdade, além de aguardar todo o trânsito em julgado, ou seja, a conclusão do processo em todas as instâncias.

 

Os autos da ação não informam o montante sonegado pela empresária.

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