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POLÍCIA Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 10:44 - A | A

Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 10h:44 - A | A

EM 2014

Governo deve indenizar família de preso que teria morrido de overdose em presídio

REDAÇÃO

TJMT

 

A Justiça de Mato Grosso condenou o governo a indenizar a família do detento Davi de Souza Mançano, que foi encontrado morto dentro da Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, após ter sofrido uma overdose causada por drogas, no ano de 2014.

 

A decisão é assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuaibá, e foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (26).

 

Ao todo, a mulher e a filha de Davi devem receber R$ 20 mil em indenização e uma pensão correspondente a metade do último salário da vítima, até que a menor chegue na maioridade.

 

No processo, a mulher de Davi alega que o marido começou a passar mal e não teve tempo de ser socorrido pelos profissionais de saúde da unidade prisional.

 

Segundo ela, o marido estava preso de forma temporária há 32 dias e que outros detentos teriam forçado a ingestão de drogas.

 

Ainda nos autos, a mulher argumenta que ela e a filha “passaram a viver na penúria” após a morte de Davi, tendo em vista que ele fazia pequenos trabalhos e sustentava a família.

 

Na decisão, o magistrado aponta a responsabilidade da administração pública em zelar pela integridade física dos custodiados.

 

No que concerne aos danos morais, fácil imaginar a dor experimentada pela filha e companheira com a morte do apenado, o que não pode ser caracterizado, em absoluto, como mero incômodo ou aborrecimento, nem fato comum do cotidiano”.

 

Ainda cabe recurso da decisão.

 

*Informações do G1

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