Jorge Tadeu Rodrigues, juíz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ordenou que ao menos dois delegados da Polícia Civil fiquem responsáveis pelos nove inquéritos que apuram o esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso.
Sendo assim o magistrado retira a participação de promotores nas investigações do caso e limita ao Ministério Público Estadual que apenas acompanhem o caso.
Escândalo que veio a público em 2017 e ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. As interceptações funcionavam por meio de “barriga de aluguel” - quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em quebras de sigilo telefônico.
Determino outrassim que, a despeito das normais Gerais da Corregedoria terem determinado que os inquéritos policiais tramitem entre a Promotoria e a Autoridade Policial, em face das especificidades do caso como retromencionado todos os procedimentos da operação ‘Grampolândia Pantaneira’ afeto à esta unidade deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e este juízo”, disse o magistrado.
A decisão ocorre após o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal Federal (STF), encaminhar o caso à primeira instância. O ministro ordenou que os autos do processo fossem encaminhados ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral de Justiça do Estado para que sejam investigados eventuais desvios de conduta das autoridades.
“Diante disso, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual; ao princípio da efetividade (há vários delegados investigados) e principalmente, tratando-se de fase investigatória, em atenção ao princípio da presunção da inocência e visando a preservação de reputações (uma vez que, na sua maioria, todos os investigados são pessoas que ocupam/ocupavam posição de destaque nas suas respectivas instituições e junto à sociedade)”.
“Solicito que o senhor Secretário de Estado da Segurança Pública nomeie ao menos dois delegados de Polícia e equipe especial para estar à frente de toda a investigação [...] objetivando preservar o sigilo já decretado, com vistas a efetividade das investigações”.
A determinação consta em ação que revogou todas as medidas cautelares impostas aos alvos da Operação Esdras. São eles: o ex-secretário de Segurança Rogers Jarbas, o ex- secretário da Casa Civil Paulo Taques e o ex-chefe da Casa Militar, Evandro Lesco; o tenente-coronel da PM Michel Ferronato; a esposa de Lesco, Hellen Lesco; o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Siqueira; o cabo Gérson Correa Júnior; e o sargento da PM João Ricardo Soller.
Durante a operação em setembro de 2017, os suspeitos chegaram a ter mandado de prisão decretado, mas foram soltos mediante as medidas cautelares. Entre as medidas cautelares, estavam a proibição de acesso a repartições públicas; proibição de manter contato com agentes políticos e servidores lotados nos órgãos de segurança.
Conforme o magistrado, as cautelares não mais se justificam, pois o Governo Pedro Taques (PSDB), do qual os investigados eram servidores, se findou há três meses. E com isso houve mudanças no staff do Executivo.
Ele ainda lembra que a proibição dos investigados terem contato com delegados pode até dificultar as investigações, já que, se por ventura houver a necessidade de novas oitivas, o grupo ficaria impedido em razão das cautelares.
"Impõe consignar que proibir de manter contato com as autoridades que tiveram participação nos trabalhos investigativos (que provavelmente serão as mesmas a prosseguiram nas investigações policiais e administrativas) dos grampos e a seus desdobramentos não traz nenhuma utilidade. Pelo contrário, pode dificultar as investigações, já que impede aos investigados serem convocados a novas informações e, eventualmente, colaborarem na busca da verdade real”, destacou Jorge Tadeus.
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