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POLÍCIA Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 11:22 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2019, 11h:22 - A | A

OPERAÇÃO ESDRAS

Juiz ordena que Polícia designe Delegados para investigarem escutas ilegais em MT

Redação

 

Jorge Tadeu Rodrigues, juíz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ordenou que ao menos dois delegados da Polícia Civil fiquem responsáveis pelos nove inquéritos que apuram o esquema de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso.

 

Sendo assim o magistrado retira a participação de promotores nas investigações do caso e limita ao Ministério Público Estadual que apenas acompanhem o caso.

  

 Escândalo que  veio a público em 2017 e ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. As interceptações funcionavam por meio de “barriga de aluguel” - quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em quebras de sigilo telefônico.

 

Determino outrassim que, a despeito das normais Gerais da Corregedoria terem determinado que os inquéritos policiais tramitem entre a Promotoria e a Autoridade Policial, em face das especificidades do caso como retromencionado todos os procedimentos da operação ‘Grampolândia Pantaneira’ afeto à esta unidade deverão tramitar diretamente entre a autoridade policial e este juízo”, disse o magistrado.

 

A decisão ocorre após o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal Federal (STF), encaminhar o caso à primeira instância. O ministro ordenou que os autos do processo fossem encaminhados ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral de Justiça do Estado para que sejam investigados eventuais desvios de conduta das autoridades.

 

“Diante disso, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual; ao princípio da efetividade (há vários delegados investigados) e principalmente, tratando-se de fase investigatória, em atenção ao princípio da presunção da inocência e visando a preservação de reputações (uma vez que, na sua maioria, todos os investigados são pessoas que ocupam/ocupavam posição de destaque nas suas respectivas instituições e junto à sociedade)”.

 

“Solicito que o senhor Secretário de Estado da Segurança Pública nomeie ao menos dois delegados de Polícia e equipe especial para estar à frente de toda a investigação [...] objetivando preservar o sigilo já decretado, com vistas a efetividade das investigações”.

 

A determinação consta em ação que revogou todas as medidas cautelares impostas aos alvos da Operação Esdras. São eles: o ex-secretário de Segurança Rogers Jarbas, o ex- secretário da Casa Civil Paulo Taques e o ex-chefe da Casa Militar, Evandro Lesco; o tenente-coronel da PM Michel Ferronato; a esposa de Lesco, Hellen Lesco; o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Siqueira; o cabo Gérson Correa Júnior; e o sargento da PM João Ricardo Soller.    

 

Durante a operação em setembro de 2017, os suspeitos chegaram a ter mandado de prisão decretado, mas foram soltos mediante as medidas cautelares. Entre as medidas cautelares, estavam a proibição de acesso a repartições públicas; proibição de manter contato com agentes políticos e servidores lotados nos órgãos de segurança.

 

Conforme o magistrado, as cautelares não mais se justificam, pois o Governo Pedro Taques (PSDB), do qual os investigados eram servidores, se findou há três meses. E com isso houve mudanças no staff do Executivo.

 

Ele ainda lembra que a proibição dos investigados terem contato com delegados pode até dificultar as investigações, já que, se por ventura houver a necessidade de novas oitivas, o grupo ficaria impedido em razão das cautelares.

 

"Impõe consignar que proibir de manter contato com as autoridades que tiveram participação nos trabalhos investigativos (que provavelmente serão as mesmas a prosseguiram nas investigações policiais e administrativas) dos grampos e a seus desdobramentos não traz nenhuma utilidade. Pelo contrário, pode dificultar as investigações, já que impede aos investigados serem convocados a novas informações e, eventualmente, colaborarem na busca da verdade real”, destacou Jorge Tadeus.

 

 

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