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POLÍCIA Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 11:10 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 11h:10 - A | A

NO FLAGRA

PRF em MT autua 23 pessoas por crime ambiental em três dias

Redação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 23 pessoas por crime ambiental em Mato Grosso, entre sexta-feira (13) e domingo (15). A maioria foi flagrada transportando madeira irregular, o que resultou na apreensão de 215,59 m³ do produto.

 

Assessoria

prf

 

Na área de abrangência da Delegacia de Sorriso, região Norte, foram cinco ocorrências. No município de Sorriso, na sexta-feira, uma carreta foi flagrada com 55m³ de madeira serrada sem licença. O motorista apresentou documentos falsos do transporte aos policiais, por isso foi preso e encaminhado à Polícia Federal. Ele também responderá pelo crime ambiental. Horas depois, também em Sorriso, um bitrem transportava 37 m³ de madeira com documentação reutilizada de outra carga. Já na madrugada de sábado, um ônibus foi flagrado transportando 30 m³ de carvão vegetal sem documentação. Não havia passageiros no veículo.

 

Em Nova Santa Helena foram duas apreensões. No sábado uma carreta com 50 m³ de madeira em toras, das espécies cambará e cedrinho, estava reutilizando a documentação de outra carga. Na sexta-feira, uma carreta transportando 38 m³ de madeira serrada estava fora do percurso que deveria seguir conforme a Guia Florestal, tornando o transporte ilegal. Além isso, o veículo estava com o sistema de emissão de poluentes adulterado.

 

Outra apreensão de madeira ocorreu no domingo em Rondonópolis, Sudoeste do Estado. Em fiscalização conjunta com a Companhia da Polícia Militar de Proteção Ambiental, os PRFs abordaram uma carreta com 34,8 m3 de madeira beneficiada que saiu de Alto Paraíso/RO para Colombo/PR. Na vistoria da carga foram encontradas tábuas serradas sem documentação de transporte.

 

Em Barra do Garças, divisa com Goiás, e em Pontes e Lacerda, fronteira com a Bolívia, houve o flagrante de bitrens com o sistema de emissão de poluentes adulterados.

 

Em crimes ambientais, não apenas o transportador é autuado, mas também o emissor do produto e quem receberia a carga.

 

 

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