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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018, 15:29 - A | A

Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018, 15h:29 - A | A

AGRADANDO O AGRONEGÓCIO

Após críticas de Fávaro, Taques permite trânsito de máquinas sem nota fiscal

Redação

Reprodução

 

O governador Pedro Taques (PSDB) baixou o Decreto nº 1365 em que flexibiliza o trânsito e entrega de produtos agrícolas “em local diverso do consignado no documento fiscal e a locomoção de máquinas agrícolas no Estado.

O decreto foi elaborado pouco mais de uma semana após o vice-governador Carlos Fávaro (PSD) criticar a ação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de multar fazendeiros pelo transporte de máquinas agrícolas sem nota fiscal entre áreas de lavouras no interior de Mato Grosso.

O decreto, publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (20) trata do transporte de produtos agrícolas para local diferente do que consta na nota fiscal, para secagem e armazenamento. A vigência do decreto é até 31 de agosto.

Antes do decreto, toda máquina usada que se locomove de uma propriedade para outra ou mesmo para reparos mecânicos necessitava de uma operação fiscal, já que a máquina usada não é passiva de cobranças de impostos e mesmo comercialização.

Agora, fica autorizada a circulação entre estabelecimentos de produtor rural, pessoa física e/ou pessoa jurídica; do estabelecimento proprietário com destino a outro estabelecimento para fins de consertos ou reparos.

“Nas operações realizadas por produtores rurais, pessoas físicas, ainda que equiparados a comércio ou indústria, de remessa de produção agrícola mato-grossense com destino à secagem e/ou armazenagem, fica assegurado, em caráter condicional e temporário, o trânsito e a entrega em local diverso do consignado no documento fiscal, desde que atendidas as disposições deste decreto”, diz trecho do decreto, que também contempla os maquinários utilizados nas propriedades rurais, conforme transcrição abaixo.

“Em caráter excepcional e condicional, fica autorizada a circulação, na forma deste artigo, exclusivamente no território mato-grossense, de maquinários agrícolas”.

 

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