O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu nesta terça-feira liminar com pedido de habeas corpus solicitada pelo cabo Gerson Luiz Correa Junior, acusado de ser o operador do esquema de grampos ilegais no Estado.
A defesa do cabo Gerson Correa - respondida pelo advogado Neyman Monteiro -, argumentou que ele seria o único que ainda permanece preso, embora seja o militar de menor patente envolvido no caso. O magistrado, no entanto, entendeu ser necessária a manutenção da prisão, destacando que não há medidas alternativas que possam substituir a prisão do acusado devido a conduta criminosa atribuída ao militar.
Gerson Correa Junior responde a esta ação penal junto aos seus superiores, Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco, Ronelson Barros e Januário Batista. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE) que patrocina a acusação por meio do promotor Allan do Ó, os cinco militares teriam liderado um verdadeiro esquema criminoso de interceptações clandestinas em Mato Grosso, contra políticos, jornalistas e advogados.
Para a defesa de Gerson Junior, entretanto, “há identidade de situações fático processuais entre o requerente e aqueles investigados que obtiveram a revogação de suas prisões preventivas”, (e portanto) flagrante quebra de isonomia entre os acusados".
A defesa do cabo Gerson alegou que seu cliente responde por apenas dois crimes contra quatro de Zaqueu Barbosa.
Porém, o magistrado entendeu haver elementos suficientes que apontam para o indício de crime cometido por Gerson Correa. Luiz Ferreira apontou que o cabo da Polícia Militar tinha função determinante no esquema, sendo responsável pela “formalização dos pedidos, prorrogações e relatórios de inteligência dos grampos militares ilegais à Justiça” do esquema denominado “barriga de aluguel”.
O desembargador apontou ainda que a situação de Correa é diferente dos demais investigados, em que pese terem patente superior. Ele pontuou que a soltura dele representa risco às testemunhas do processo. “As testemunhas ouvidas na audiência de instrução realizada no dia 5 próximo passado afirmaram ao juízo que temem sua soltura, restando justificada, dessa forma, a necessidade da sua custódia provisória para a garantia da ordem pública e para resguardar a instrução criminal”.
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