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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 17:39 - A | A

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CRIME DE CORRUPÇÃO

Lutero e mais 8 são condenados por desvio de R$ 7,7 mi da Câmara de Cuiabá

Redação

Reprodução

Marcos Faleiros

 

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da Capital, Lutero Ponce, por liderar esquema criminoso que desviou mais de R$ 7,7 milhões dos cofres públicos entre os anos de 2007 e 2008.

Outros oito réus também foram condenados pelo magistrado: Ulysses Reiners Carvalho, Luiz Enrique Silva Camargo, Ítalo Griggi Filho, Atila Pedroso de Jesus, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, Helio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade. Um dos acusados, Hiram Monteiro da Silva Filho, teve declarada extinta a punibilidade por conta da prescrição devida á sua idade, já que ele possui mais de 70 anos. 

 

O ex-vereador recebeu a pena de 17 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 100 dias-multa. A mesma pena foi imposta ao ex-chefe da comissão de licitação da Câmara, Ulisses Reiners Carvalho; o ex-controlador interno, Átila Pedroso de Jesus; e o ex-servidor, Luiz Henrique Silva Camargo. Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, Helio Hudson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade receberam a pena de 15 anos de reclusão. 

 

Segundo denunciou o Ministério Público, os condenados faziam parte de uma organização criminosa instalada na Câmara de Cuiabá. Para desviar dinheiro público, eles planejaram e executaram a simulação de compras e contratações de serviços por meio da montagem de cartas convites e dispensas de licitações, que geraram o dano de R$ 7.794.659,30 ao erário.

 

“Asseverou que a organização criminosa realizava a contratação de pessoas jurídicas e físicas sem a realização do devido processo licitatório ao arrepio da legislação vigente, cujas condutas foram ocultadas mediante: 1- a simulação da realização de Cartas Convites, que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 1.192.876,54; e 2 - a simulação de diversas compras diretas, caracterizando o fracionamento de 558 aquisições de bens e serviços que geraram despesas para a Câmara Municipal no valor de R$ 2.621.664,14. Estima-se que no total desviado o montante de R$ 7.794.659,30”, descreveu o magistrado. 

 

Conforme a denúncia, Lutero Ponce era o líder do grupo e, na condição de presidente da Câmara, foi o responsável por montar sua equipe especificamente para causar prejuízo aos cofres públicos, por meio das contratações fraudulentas e desvio e dinheiro público.

 

“Sustenta que Lutero Ponce de Arruda também era o responsável por coordenar a equipe e autorizar as aquisições, fornecimentos e respectivos pagamentos”, diz trecho da denúncia.

 

Já os acusados Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade e Ítalo Griggi Filho, segundo o MPE, eram os responsáveis por arregimentar empresários a participarem das diversas “contratações.

 

Segundo o Ministério Público, Ulysses Reiners Carvalho, Hélio Udson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade também seriam os indicados para montar os certames fraudulentos.

 

Já Hiram Monteiro, Leandro Henrique de Arruda e Átila Pedroso de Jesus eram responsável por simular o recebimento dos produtos e serviços, atestando as notas fiscais, simulando a realização de controle interno para emprestar aparência de regularidade no fornecimento/serviço pago, inclusive para ludibriar o Tribunal de Contas do Estado.

 

O acusado Luiz Enrique Silva Camargo, por sua vez, era quem promovia o respectivo pagamento dos serviços contratados irregulares e as aquisições e contratações simuladas, além  de arrecadar o dinheiro proveniente das vantagens ilícitas.

 

Para o juiz, ficou comprovado que Lutero na condição de presidente da Casa de Leis, foi o responsável por montar a equipe apenas para causar danos aos cofres públicos, por meio do esquema fraudulento.

 

“As circunstâncias do crime constituem a forma como se desenvolveu a ação criminosa, é o modus operandi, e no caso deve ser valorada negativamente, porque utilizou do cargo eletivo e nomeou pessoas de sua confiança para compor uma estrutura criminosa dentro da CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA, de forma a propiciar as irregularidades nos processos licitatórios e desviar dinheiro público”, diz trecho da decisão.

 

“Ademais, ficou demonstrado neste processo a maior reprovabilidade da conduta dos acusados, pois as reuniões do secretariado aconteciam todas as com a participação do PRESIDENTE e todo o SECRETÁRIO, ocasião em que eram decididas as estratégias criminosas para fraudar processos licitatórios, por meio de compras diretas, no valor de R$ 4.154.918,92 (quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil reais e novecentos e noventa e dois centavos). Acentua-se que o Relatório Técnico complementar, relativos aos Processos Licitatórios dos exercícios de 2007 e 2008, fls. 1688/1961, constatou que muitas das empresas não existiam de fato, simularam aquisições bens além do necessário”, diz outro trecho da sentença.

 

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