Cuiabá, 06 de Maio de 2024
Notícia Max
06 de Maio de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10:31 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 10h:31 - A | A

DIGNIDADE SEXUAL

Mesmo com falta de laudo, Justiça condena homem por estupro

Assessoria | TJ-MT

estupro abuso assédio

 

O fato do laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática de conjunção carnal, não afasta, por si só, a materialidade do delito de estupro, até porque a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Com este entendimento a Primeira Câmara Criminal de Cuiabá desproveu um recurso de apelação e manteve a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável.

 

O réu foi condenado pelo juiz da Comarca de Arenápolis e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o recurso de Apelação, o desembargador relator, Marcos Machado, registrou em seu voto que, “Se a materialidade e a autoria restaram comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes da vítima, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal e pelos demais elementos constantes nos autos, a manutenção do édito condenatório se impõe”.

 

Mesmo porque, é firme a jurisprudência dos tribunais no sentido de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra firme e coerente da vítima assume especial relevo no contexto probatório, uma vez que delitos dessa natureza são comumente praticados às ocultas (TJMT, Enunciado Criminal 10).

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários