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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 10:21 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 10h:21 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Novelli aponta interesse de conselheira interina e pede anulação de investigação

Redação

 

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro José Carlos Novelli, impetrou, no Tribunal de Justiça (TJ-MT), um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender as investigações que a conselheira interina Jaqueline Jacobsen está realizando ilegalmente nas contas de sua gestão (2012 e 2013), abrangendo a gestão do também conselheiro afastado Waldir Teis (2014 e 2015).

 

De acordo com a defesa de Novelli, houve uma usurpação de competência da conselheira ao promover a fiscalização sem autorização do presidente da Corte. “Para o regular processamento da Tomada de Contas Ordinária no 37310- 9/2018 e da Representação de Natureza Interna no 31377-7/2018, faz-se necessária a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal Contas, competência exclusiva, e que não foi respeitada pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen”, apontou no documento. “É ilegal a representação sem a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal de Contas”.

 

O documento ressalta ainda que a conselheira interina, de forma arbitrária e abusiva, vem conduzindo esses processos como se fossem uma verdadeira investigação criminal, visando, única e exclusivamente, tumultuar as investigações que estão atualmente sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com interesse próprio de permanecer na função de conselheira interina.

 

O pedido de liminar determina ao presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto, a imediata suspensão dos procedimentos de Tomada de Contas Ordinária, tornando inválidos todos os atos até o julgamento do mérito.  “considerando que há interesse da Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen no processamento da Tomada de Contas, com o objetivo de causar embaraços nas investigações do STJ, seu impedimento em razão da sua suspeição é evidente. Falta-lhe a imparcialidade necessária para o julgamento”, afirma.

 

A defesa aponta também que os três auditores públicos externos, Alan Fernandes Pimenta, Simone Pelegrini e Edemar Claudio Marangon, são suspeitos para promover a auditoria. Alan Pimenta e Edemar Marangon trabalharam integradamente na execução do  planejamento estratégico do TCE no período de 2010 e 2011, da gestão de Valter Albano, período este omitido na auditoria. Simoni Pelegrini assumiu a Secretaria de Tecnologia da Informação no período de 2016 a 2017, presidência do conselheiro Antonio Joaquim, dando continuidade em vários dos contratos investigados, porém, não constou da auditoria o seu período de gestão

 

Além da suspensão no TCE, a defesa de Novelli estende o pedido de liminar para que seja determinado ao presidente do TCE a comunicação à  Polícia Federal e Procuradoria Geral da República de que todo o processo encaminhado pela interina Jaqueline Jacobsen, está suspenso por expressa determinação judicial e que no mérito seja declarada nulidade de todos os atos praticados nos procedimentos de tomadas de contas ordinária sob os números 37.310-9/2018 e a representação de nulidade interna número 37.311-7-2018 devido aos vícios formais apontados, além do reconhecimento, no mérito, da prescrição da pretensão punitiva por parte do TCE em relação às contas de 2012/2013.

 

Por fim, a defesa do conselheiro Novelli demonstra também que as contas objeto da representação (2012 e 2013) já estão transitadas em julgado, aprovadas pelo próprio TCE e Assembleia Legislativa, estando prescritas, pois estão sujeitas ao prazo decadencial de 5 anos.

 

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