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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 08:05 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 08h:05 - A | A

MIRASSOL D'OESTE

Assessor jurídico deve escolher entre cargo público ou advocacia privada

Redação

O assessor jurídico vinculado à Procuradoria-Geral do Município de Mirassol D’Oeste(a300km de Cuiabá), Gilson Carlos Ferreira, foi condenado a escolher entre o cargo público ou advogar na seara privada. A determinação consta na sentença da ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, em face do servidor e do Município. O Judiciário estabeleceu ainda multa diária e pessoal de R$ 1 mil reais para cada ato processual praticado pelo requerido e que não contenha relação com as atividades da Procuradoria-Geral do Município.

 

Assessoria

MARTELO

 

Com relação ao Município, determinou que fiscalize e observe a restrição imposta pelo art. 29 da Lei Federal nº 8.906/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - em relação aos demais assessores jurídicos que eventualmente venham a ser nomeados para o cargo. A legislação citada veda o exercício da advocacia privada pelos Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional. A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 1ª Vara Cível da comarca, jugou extinto o feito e isentou os requeridos do pagamento de despesas e custas processuais.

 

Fatos - Conforme o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, o cargo de assessor jurídico é o único vinculado à Procuradoria-Geral do Município e está ocupado por Gilson Carlos Ferreira desde janeiro do ano passado. O requerido foi oficiado e alegou que, como a PGM local é composta apenas por um assessor jurídico, não se enquadraria em tal restrição por não se tratar de cargo de chefia e direção, podendo livremente exercer atividades privadas alheias à administração pública.

 

Diante da resposta, foi instaurado inquérito civil e de imediato expedida Notificação Recomendatória ao prefeito e ao servidor para que observassem a restrição imposta pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no art. 29. Gilson Carlos Ferreira solicitou dilação de prazo para readequar-se à recomendação.

 

“Entretanto, e para a surpresa deste agente ministerial, aparentemente não passou de mera dissimulação para o fim de ludibriar as ações do Ministério Público no âmbito do presente procedimento. Isto porque, passados alguns meses de referida solicitação, por meio de diligências deste órgão ministerial foi possível visualizar uma série de atos praticados por ele, nos últimos meses, no bojo de ações judiciais privadas”, relatou Saulo Martins na ação.

 

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