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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 08:58 - A | A

Quinta-feira, 17 de Março de 2022, 08h:58 - A | A

EM VG E LIVRAMENTO

Auditorias apontam irregularidades no cumprimento de metas do plano de saneamento

Os processos, sob relatoria dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, respectivamente, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira

Redação

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente e procedente duas auditorias de conformidade instauradas para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas pelos Planos Municipais de Saneamento Básico dos municípios de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

Os processos, sob relatoria dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano, respectivamente, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (15) e dizem respeito aos anos de 2019 e 2020.

No primeiro caso, Antonio Joaquim destacou que, apesar do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14026/2020) ter entrado em vigor após a instauração da auditoria, tais alterações não prejudicaram os resultados, uma vez que estão em consonância com os motivos que embasaram a realização da fiscalização, convergindo com os fatos sobre os quais os responsáveis se defenderam.

Sobre as inconsistências verificadas, destacou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) apresentou resultados financeiros negativos decorrentes do alto índice de inadimplência dos usuários. Apontou ainda ausência de regulação dos serviços, uma vez que o agente regulador não atuou durante o período fiscalizado.

"No que se refere ao sistema de abastecimento de água do município, as informações revelam diversas impropriedades como a ausência de hidrometração, cadastro desatualizado, ligações clandestinas, política de cortes ineficazes, bem como o descumprimento das ações estruturantes previstas no plano municipal", destacou.

De acordo com o relator, quanto ao sistema de esgotamento, constatou-se que as ações estruturantes a curto prazo não foram executadas de forma satisfatória e que a ineficiência pode ter contribuído para a proliferação de doenças e dificultado o bem-estar social. "De igual modo, não houve evolução no eixo de limpeza e manejo de resíduos, assim como no sistema de drenagem de águas pluviais."

Além disso, durante o período auditado, inexistia o controle social do serviço de saneamento básico, visto que o Conselho Municipal foi criado mas não se encontrava de fato constituído. "O que prejudica um preceito basilar da cidadania que é a participação popular na tomada de decisões da gestão pública, nas opiniões e a respeito de preferência e nível de satisfação, dentre outros", disse o conselheiro.

Antonio Joaquim explicou que deixou de aplicar multa ao responsável pelas irregularidades citadas pois entendeu que a emissão de determinações e recomendações se revela mais oportuna e conveniente para a melhoria e aprimoramento dos serviços contidos nos autos.

A avaliação considera o respeito à isonomia e à colegialidade, já que o mesmo entendimento foi adotado no julgamento de auditorias de mesmos objetos realizados nos municípios de Nobres e Acorizal. Diante disso, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou no sentido de conhecer a auditoria e julgá-la parcialmente procedente com determinações e recomendações.

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

Conselheiro Valter Albano

O conselheiro Valter Albano, por sua vez, lembrou que a auditoria foi determinada com o objetivo de traçar o panorama do saneamento básico nos 141 municípios do estado. No caso de Nossa Senhora do Livramento, explicou ter avaliado o cumprimento das metas imediatas relativas ao abastecimento d' água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. 

Em sua análise, destacou que as inconformidades apontadas nos autos afetam todo o sistema de saneamento básico municipal comprometendo a qualidade de vida e, sobretudo, a saúde da população, bem como a expansão do turismo na região e a efetiva despoluição dos rios. Deste modo, acolheu o parecer ministerial e votou pelo conhecimento da auditoria, com determinação de providências à atual gestão.

"Assim, diante da constatação de deficiência da política de saneamento básico municipal e da falta de implementação das ações inseridas no Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como o descumprimento das diretrizes da Lei Federal de Saneamento Básico, julgo ser imperativo que a gestão empreenda esforços para fins de garantir a efetiva melhora no sistema conforme seu próprio programa", concluiu

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