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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 09:29 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 09h:29 - A | A

CUIABÁ

Câmara aprova lei que institui Programa Integridade

Redação

 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, lei que institui o Programa de Integridade. O foco do autor do projeto, vereador Vinicius Hugueney (PP), é que empresas que celebrarem contratos, consórcios, convênios ou parcerias público privadas com a administração pública cumpram todos os critérios do programa. 

 

“O projeto, que nada mais é que um complaince, vem com o intuito de resguardar as duas partes, tanto as empresas quanto o poder público, para que tudo seja feito com lisura e transparência e sem que aconteçam irregularidades, desvios financeiros e éticos. Fico bastante satisfeito de que a Casa tenha entendido a importância do Programa e agora esperamos que o prefeito sancione a lei”, afirmou o parlamentar. 

 

No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas, neste caso, dentro do Programa de Integridade da Câmara de Cuiabá. 

 

Conforme o projeto de lei, para que seja aplicado o Programa, os valores devem ser superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência para obras e serviços de engenharia e para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, previsto na Lei Federal ou Regulamentação da União específica.

 

Objetivos

 

Os principais objetivos do projeto de lei são: proteger a administração pública municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução. 

 

Também são objetivos do Programa Integridade obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais garantir a efetividade do princípio da responsabilidade social dos beneficiários de recursos públicos, através de mecanismos de controle ao combate a transgressões e contribuir com melhores práticas de governança corporativa.

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