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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 29 de Maio de 2019, 16:42 - A | A

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INDÍCIO DE SOBREPREÇO

Câmara de Cuiabá continua impedida de pagar empresa de eventos

Redação

Foto: Beto Terra (NoticiaMax)

câmara de Cuiabá

 

Permanece suspenso o pagamento de R$ 19.997,00 da Câmara Municipal de Cuiabá para a empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, por indícios de sobrepreço e outras irregularidades. A suspensão foi determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e homologada na sessão ordinária do dia 28/05.

 

Foi determinado ao presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, a suspensão do pagamento da Nota de Empenho nº 437, de 21/12/2018, em favor da empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda e referente à Compra Direta nº 036/2018, realizada para contratação de empresa de eventos para a prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor total de R$ 19.997,00.

 

Luiz Henrique Lima determinou ainda a notificação, por meio eletrônico, do presidente da Câmara sobre a decisão, além da citação do ex-gestor, Justino Malheiros Neto; do coordenador de Licitação, Contratos e Compras, Marcelo da Costa Marques; do ex-secretário de Patrimônio e Manutenção, Walter Nei Duarte Ramos; e da ex-coordenadora de Cerimonial e Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, Ana Paula Fernandes, sobre a representação e o julgamento singular.

 

Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 129780/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal. A representação foi instaurada após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, que levou a equipe técnica a investigar o Processo de Compra Direta nº 036/2018, constatando sobrepreço na contratação.

 

O conselheiro relator acolheu os argumentos da equipe da Secex de Administração Municipal, acerca da existência de sobrepreço na contratação de tendas. Segundo os auditores, consta no Radar de Controle Público que a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43. No entanto, o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1.500,00, totalizando R$ 6.000,00, valor seis vezes maior que o praticado no mercado.

 

Também foram apontadas irregularidades na contratação de serviços de rádios receptores sem funcionamento e na contratação de serviços de dois garçons para a solenidade de posse. Segundo a equipe técnica, os serviços não foram realizados pela empresa, já que apenas um garçom da Câmara Municipal trabalhou na sessão. Também foi constatado indício de irregularidade na contratação de serviço de confecção de convites para a sessão de posse, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.

 

A Secex também apontou que, até a data de 24/04/2019, a despesa não havia sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento objeto da Compra Direta. O Julgamento Singular nº 559/LHL/2019 foi publicado na edição extraordinária nº 1622 do DOC de sexta-feira (17/05).

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