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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 13:50 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 13h:50 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

Desembargador mantém bloqueio de bens de empresário suspeito de fraudes

Redação

Divulgação

desembargador

Desembargador Pedro Sakamoto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o desembargador Pedro Sakamoto e demais membros da Turma, não anularam o bloqueio de bens do empresário Francisco Carlos de Pinho, da HF Comércio de Produto Descartável e Limpeza Ltda, que por ser réu de uma ação penal derivada da Operação Arqueiro, teve seus bens bloqueados pela juíza da Sétima Vara, Selma Arruda. 

A decisão é do último dia 9 e foi dada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT.

O empresário alegou, em reclamação criminal, que por conta da juíza Selma Arruda, que determinou o bloqueio de bens, ter sido afastada após ser considerada “suspeita” para julgar o processo, a decisão sobre o bloqueio de bens deveria ser anulada.

Porém, o desembargador não acatou a reclamação e afirmou que tal determinação dada pela juíza foi decretada antes da mesma ser declarada suspeita.

“Não há falar que o magistrado singular estaria descumprindo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça ao indeferir o pedido de liberação da constrição dos bens manejado na origem, uma vez que a decisão do Colegiado, quando reconheceu a suspeição da magistrada monocrática que o antecedia, e anulou determinados atos por ela praticados, consignou expressamente que a nulidade recairia sobre os atos decisórios proferidos a partir do momento em que se configurou o vício da parcialidade”, disse.

“Uma vez evidenciada que a decisão constritiva dos bens foi proferida bem antes da configuração do vício que culminou com o afastamento da magistrada declarada suspeita, improcede a alegação de que o juiz a quo estaria usurpando a competência do Juízo ad quem”, votou Sakamoto, sendo acompanhado pelos demais membros da Turma.

As tratativas ilícitas teriam sido comandadas pela ex-primeira-dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador do Estado – ambos se tornaram delatores.

Os dois imóveis bloqueados de Francisco Pinho foram determinados, neste ano, ainda pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, após o empresário se tornar réu em uma ação derivada da Operação Arqueiro, que investiga um esquema que teria sido operado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre os anos de 2011 e 2013, e desviado R$ 2,8 milhões, por meio de convênios fraudulentos com o empresário Paulo Lemes, réu e delator do esquema.

 

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