O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão do procedimento investigatório instaurado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra o conselheiro afastado José Carlos Novelli. A decisão é desta terça-feira (15) e atende parcialmente um mandado de segurança do próprio Novelli.
“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar postulado no writ, determinando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a imediata suspensão da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018”, diz trecho da decisão desta terça-feira (15).
Em mandado de segurança, a defesa sustentou que foi aberta uma Tomada de Contas Ordinária para apurar eventuais irregularidades de atos de gestão de Novelli enquanto atuou como presidente do órgão, entre os anos 2012 e 2013.
A apuração, no entanto, é considerada ilegal pela defesa, uma vez que é conduzida pela conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, sem que o presidente do tribunal, Gonçalo Domingos Campos Neto, autorizasse, conforme exige o Regimento Interno.
“Afirma que a Conselheira Interina conduz os processos administrativos de forma arbitrária e abusiva, visando tumultuar as investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de permanecer na função de Conselheira de forma definitiva, fato que a torna suspeita para exercer a relatoria da Tomada de Contas e da Representação de Natureza Interna”, diz trecho do mandado.
O desembargador, ao analisar a situação, concordou em partes com as alegações da defesa. Segundo o magistrado, a investigação conduzida pela conselheira subtituta Jaqueline Jacobsen tem vícios de formalidade, já que ela ocupa justamente a cadeira de José Carlos Novelli. "E, ainda, a conselheira Interina, Jaqueline Maria Jacobsen Marques fora designada justamente para suprir o afastamento do Impetrante, José Carlos Novelli. Assim, verifica-se que, há evidência de possível interesse da Relatora no julgamento do processo administrativo, existindo fundamento plausível para o reconhecimento de eventual suspeição do membro do Tribunal de Contas, para a exercer a relatoria do Procedimento Administrativo", explica.
O magistrado apenas rejeitou o pedido da defesa para que fosse enviado à Polícia Federal e para a Procuradoria-geral da República a suspensão da investigação.
Segundo Kono, a notificação deve ser feita pela própria parte interessada.
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