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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018, 16:45 - A | A

Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018, 16h:45 - A | A

DESCABIDA

Eder Moraes critica acusações feitas pela Operação Bereré

Redação

"irresponsável, descabida, atabalhoada e lacônica na sua essência, onde atribui responsabilidades indevidas e acusações sem provas"

Na última segunda-feira (19), o ex-secretário do Estado da Fazenda, Eder Moraes, fez duras críticas as acusações levantadas pela Operação Bereré e nega que sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, e seu filho, Eder Moraes Dias Junior, haviam cooperado com o esquema de lavagem de dinheiro. As investigações apontaram que uma empresa em nome de sua esposa e filho, teria sido uma das receptoras de recursos de propinas da empresa EIG Mercados.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Relativamente à OPERAÇÃO PEDIDO BERERÊ - DETRAN MT, desencadeado pelo MINISTÉRIO PUBLICO DE MT - NACO/GAECO, em que de forma irresponsável, descabida, atabalhoada e lacônica na sua essência, onde atribui responsabilidades indevidas e acusações sem provas e o que é pior, jogando no lixo e na mais profunda cova do lamaçal , nomes de inocentes , sem qualquer cuidado e sim no afã de buscar espetáculo midiático. 

 

Infelizmente o nosso MP tem cometido erros primários e injustificáveis que só podem encontrar guarida na perseguição ou vinganca notadamente pessoal. Quando isso ocorre nas barbas da Justiça, fica o sentimento de que para o MPMT a justiça não serve para incomoda-los no sentido da mais ampla vocação de seus membros para acolher e nutrir o sentimento de impunidade corporativa e "interna corporis".

 

Graças a um Magistrado responsável, maduro e consciente foi evitado mais um daqueles erros que causam cicatrizes incuráveis. Mas não pôde evitar a difamação, injuria, calúnia e acusação falsa .

 

Informo a sociedade civil organizada e a todos que tiveram acesso a estas inescrupulosas acusações que: LAURA TEREZA DA COSTA DIAS e ÉDER DE MORAES DIAS JUNIOR ,adquiriram a empresa HM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS em 11 de Março de 2013 e os fatos imputados a eles datam de 08.07.2011 a 22.02.2013 quando os administradores da referida empresa eram outros sócios.

 

Não cabendo aos dois absolutamente qualquer relação com os fatos. Nossos advogados saberão como agir, buscando reparar os danos morais, calúnia, injúrias e assim evitar que mais inocentes sejam jogados no lamaçal dos que forjam provas ao arrepio da LEI.  Para estes esperamos a mais enérgica e pronta ação do CNMP , CORREGEDORIA GERAL e das Instâncias judiciais cabíveis .

 

ÉDER DE MORAES DIAS

 

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