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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 14:49 - A | A

Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 14h:49 - A | A

“ESQUEMA DESCARADO”

Ex-vereador é condenado a 13 anos e 4 meses de prisão

Com ele, a juíza Selma condenou outros dois comparsas pelo mesmo crime: os funcionários comissionados Guedey Araújo (seis anos e oito dias) e Lucas Henrique do Amaral (três anos e oito meses).

Redação

Reprodução

João Emanuel Moreira Lima

Ex-vereador João Emanuel, condenado a 13 anos e 4 meses de prisão pela juíza da Vara Contra o Crime Organizado da Capital

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou a condenação do ex-vereador João Emanuel a 13 anos e quatro meses de prisão. O ex-vereador foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, quando presidiu aa Câmara dos Vereados, em 2013. A sentença foi dada na última sexta-feira (15).

Em dezembro do ano passado, João Emanuel já tinha sido condenado a 18 anos e 305 dias de prisão, em função de uma ação ingressada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que denunciou João Emanuel de ser responsável por um desvio de R$ 1,5 milhão do Legislativo por meio do pagamento de serviços gráficos fictícios a empresa Propel. O Ministério Público, na ação, apresentou provas de que o ex-vereador teria pago despesas como a reforma da casa de seu ex-sogro, José Geraldo Riva, a compra de três pacotes de viagens para a Disney usufruídos por ele, a ex-esposa Janaina Riva e a irmã dela, Jéssica Riva, e quitado parte da compra de um carro da marca Porshe, avaliado em R$ 318 mil. Na época, a defesa do ex-vereador não quis se pronunciar a respeito das acusações. 

Junto com João Emanuel, a juíza Selma condenou outros dois comparsas do político pelo mesmo crime: os funcionários comissionados Guedey Araújo (seis anos e oito dias) e Lucas Henrique do Amaral (três anos e oito meses).

A juíza afirmou que os documentos juntados na ação ingressada pelo Gaeco demonstram que a denúncia é “parcialmente procedente”. E que os mesmos documentos comprovam que parte desses valores pagos pela Propel eram usados em favor do ex-vereador para uso pessoais. 

“Outrossim, no dia 18/04/2013 a Câmara Municipal de Cuiabá efetuou pagamento de mais uma ordem de empenho em favor da Propel (fls. 89 – Anexo I). Tão logo os valores ingressaram nas contas correntes da empresa, na mesma data, foram emitidos vários cheques pela referida empresa, alguns dos quais foram repassados ao acusado João Emanuel Moreira Lima. Parte desses valores foi utilizada para pagamento de despesas pessoais do referido acusado, como, por exemplo, a reforma da casa de seu ex-sogro”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda classificou tal esquema como “descarado” e ressaltou que teria ainda sido confirmado e detalhado pelo delator da ação penal, o ex-deputado Maksuês Leite.

“Ora, se não fosse isso, como explicar que um volume expressivo de cheques da referida empresa foram parar nas mãos ou utilizados para pagamentos de dívidas do Presidente do Legislativo Municipal, logo após a Casa de Leis efetuar pagamentos de supostos serviços prestados ou materiais adquiridos da mesma empresa?”.

“O esquema foi tão descarado que parte dos valores foi utilizado diretamente pelo acusado João Emanuel na entrada do pagamento da compra de um veículo de luxo (fls. 577/578 – Anexo III e 672/676), na aquisição de pacote para viagem internacional do referido acusado e alguns familiares (fls. 584 – Anexo III e 272/274, 361/367), na reforma da casa de seu ex-sogro (fls. 636 – Anexo IV e 452/453), dentre outros. Ademais, o próprio acusado João Emanuel Moreira Lima aparece como beneficiário direto de uma das cártulas, sendo que efetuou o saque do valor da mesma no caixa da Agência 3113 no mesmo dia (fls. 597 – Anexo III). Aqui, faço apenas uma ressalva de que tais questões não foram tipificadas na denúncia, eis que o capital ilícito foi utilizado diretamente pelo acusado”.

 

Desconhecimento do fato ‘não convence’

A juíza lembrou também que o ex-vereador, apesar de afirmar desconhecimento dos fatos, não conseguiu dar uma explicação sobre a origem dos valores, junto com os comparsas Guedey Araújo e Lucas Amaral que igualmente negaram os crimes, porém confessaram que sacavam valores na boca do caixa e entregavam ao político.

“A versão de que não conheciam a origem ilícita dos cheques ou que sequer sabiam que se tratavam de cheques da empresa Propel, não convence. Ora, para efetuar os saques no caixa, os acusados tiveram que apor seus dados pessoais (RG) e assinar no verso das cártulas. Assim, tinham plena ciência de que se tratavam de cheques da empresa Propel”.

“Ademais, Lucas Henrique do Amaral era Secretário de Gestão Financeira da Câmara de Vereadores à época dos fatos, de forma que tinha conhecimento de que referida empresa mantinha contrato com o Legislativo Municipal, bem como de quando eram realizados os pagamentos dos empenhos em favor da empresa e que os cheques se tratavam de valores ilícitos que estavam retornando ao acusado João Emanuel Moreira Lima”.

Com isso, Selma Arruda concluiu que o trio praticou os crimes narrados nos 12 fatos trazidos na denúncia. 

“Ora, vê-se que todo este estratagema tinha um objetivo claro, que é o branqueamento do capital, eis que, agindo dessa forma, a natureza e a origem ilícita do capital seria dissimulada”.

 

Absorção 

O ex-vereador João Emanuel, teve absorção em relação à acusação de que ele teria adquirido uma caminhonete Toyota SW4 com dinheiro do esquema.

A juíza disse que, em relação a isso, não há provas concretas que incriminam o ex-vereador.

“A negociação com João Emanuel teria ocorrido em um sábado, um dia antes da eleição, sendo que o pagamento teria sido realizado na segunda-feira seguinte. Como se sabe, o pleito eleitoral no qual João Emanuel se sagrou eleito como vereador da Capital ocorreu no ano de 2012, tendo tomado posse no início do ano seguinte, quando os crimes antecedentes tiveram início”.

“Assim, restam mais dúvidas do que certezas em relação a este fato: se a compra e venda realmente ocorreu ou se foi só uma simulação, como aponta a denúncia [...] Vale consignar que a prova para servir à condenação tem que ser plena e indene de dúvidas. Mínima que seja a hesitação, o caminho a seguir é a absolvição”, afirmou.

 

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