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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 15:34 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 15h:34 - A | A

EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

Executivo pode autorizar pagamento de tributos no cartão de crédito ou débito

Redação

Assessoria

cartão de crédito

 

Levando em conta a significativa evolução tecnológica e a consolidação dos hábitos de pagamentos utilizados pela população brasileira, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso modificou entendimento anterior para permitir que o Poder Executivo autorize pagamento de tributos por meio do cartão de crédito ou de débito. A Consulta (Processo nº 172510/2019) foi feita pelo prefeito de Campo Verde, Fabio Schroeter, e julgada pelo Pleno do TCE-MT na sessão extraordinária de 10/12.

 

Relatora da Consulta, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen firmou entendimento de que a competência regulamentar tributária deve ser garantida aos chefes do Poder Executivo. Desse modo, tanto os prefeitos quanto o governador do Estado de Mato Grosso podem regulamentar e autorizar, por Decreto, o pagamento de tributos, de suas respectivas esferas de competência, por meio de cartões de crédito e débito. "Destaco, também, que não se está criando obrigação, mas opção de pagamento ao contribuinte", ressaltou a conselheira.

 

Jaqueline Jacobsen ponderou ainda que para a operacionalização do recebimento de valores relativos aos tributos municipais por meio de cartão de crédito ou débito, deve-se promover o credenciamento de empresas aptas à prestação do serviço, observando-se a legislação pertinente e os princípios da Administração Pública. Além disso, os custos decorrentes das transações efetuadas por cartão de crédito ou de débito devem ser repassados ao cidadão contribuinte interessado.

 

Confira abaixo o interior teor da Resolução de Consulta aprovada pelo Tribunal Pleno:

 

Resolução de Consulta nº__/2019. Receita. Arrecadação. Tributos. Meio de pagamento. Cartão de crédito e débito. Possibilidade. Previsão em ato normativo secundário. Decreto. Exercício do Poder Regulamentar. Credenciamento

 

1) Decreto do chefe do Poder Executivo pode autorizar o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito ou débito.

 

2) O chamamento público para credenciamento de empresas com a finalidade de operacionalizar o recebimento de tributos por meio de cartão de crédito ou débito mostra-se o procedimento mais adequado à seleção desse serviço, observados o artigo 3º, da Lei 8.666/93, e os princípios da Administração Pública.

 

3) As despesas provenientes da utilização de cartão de crédito ou débito devem ser repassadas ao contribuinte que fizer a opção por esse meio de pagamento.

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