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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 11:00 - A | A

Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 11h:00 - A | A

EX-SECOPA

Governador volta a publicar exoneração de Maurício Guimarães

Redação

Reprodução

 

O governador Mauro Mendes (DEM) voltou a publicar, no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (18), a exoneração do ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães, além de oficializar a demissão dele do cargo efetivo de auditor da Secretaria de Fazenda. Maurício foi responsabilizado por omissão quanto às obras do VLT e ao perder o cargo efetivo, perde também o salário de cerca de R$ 33 mil.

 

A exoneração de Maurício Guimarães havia sido revogada para que o rito fosse cumprido corretamente. Na exoneração anterior, o ato não havia passado pela secretaria de origem do servidor, o que precisou ser refeito.

 

A demissão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que também determinou a suspensão, pelo período de 30 dias, do servidor Alysson Sander de Souza, que foi diretor da Secopa.

 

O Relatório 019/2015 da CGE aponta que os dois teriam deixado de cumprir suas funções enquanto servidores públicos em relação a contratos do VLT. Guimarães é acusado de “omissão em não punir o consórcio implantador na proporção e no tempo hábil pelas irregularidades praticadas durante a execução do contrato nº 037/2012/SECOPA, quando por seu ofício deveria ter observado e exercido as prerrogativas exorbitantes à sua disposição: artigos 86 e 87 da Lei Geral de Licitações e Cláusula Décima – das cominações”.

 

O ex-secretário também teria escolhido mal os representantes do Estado para fiscalizar o “contrato de tamanho vulto e repercussão social”. Os fiscais do contrato, de mais de R$ 1 bilhão, assinado por Guimarães como secretário não eram servidores efetivos.

 

“Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao indiciado MAURÍCIO SOUZA GUIMARÃES, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI, VII e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, além do artigo 159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990, e a sanção de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor ALYSSON SANDER DE SOUZA, por incidência nos ilícitos previstos nos artigos 143, incisos I, II, III, VI e IX, artigo 144, incisos IV, IX e XV, e artigo 159, inciso I, IV, e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990", diz o ato do governador.

 

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