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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 09:20 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 09h:20 - A | A

POLÊMICA

Juiz suspende escolta do Estado a ex-juíza Selma Arruda

Redação

Reprodução

 

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, acatando pedido de ação popular com pedido de liminar, proposta pelo vereador Geraldo Antônio dos Santos - deferiu nesta segunda-feira (18), a suspensão da escolta determinada pelo governador Pedro Taques (PSDB) à juíza aposentada Selma Rosane Santos Arruda (PSL). 

 

Na última semana, o chefe do executivo havia determinado que a Casa Militar fornecesse uma equipe de segurança à magistrada, que aposentou-se recentemente e pretende disputar uma das vagas ao Senado Federal.

 

A ação popular foi proposta na quinta-feira (14) com o auxílio do advogado e ex-juiz Julier Sebastião da Silva. Constam ainda como advogados dos autos Paulo Jose Lopes de Oliveira e Luciano Menon de Freitas.

 

Segundo Mirko, o ato de concessão fere os princípios da pessoalidade, moralidade e legalidade. A concessão da escolta “prioriza os interesses de uma única pessoa em detrimento a todos os demais cidadãos mato-grossenses”, afirma o magistrado.

 

O juíz disse em decisão que a medida em que estabelece segurança pessoal à pré-candidata transfere aos cofres públicos, o custeio de um gasto de campanha, além de indiretamente proporcionar propaganda extemporânea.

 

“Ainda um claro dano ao erário e que a prática de ato ímprobo repercute, ao que parece, em afronta à Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições em especial em seu artigo 17 que dispõe que as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei”, diz trecho.

 

Ele também ressalta: “Ferir uma Lei é como jogar uma gota de veneno dentro do oceano e em seguida mergulhar no mesmo! Nenhum problema ou consequência maior ou grave. Já ferir um princípio é muito mais grave, é contaminar a fonte, sendo o mesmo que despejar a mesma gota de veneno dentro de um copo de água, porém, dessa vez, ninguém jamais se atreveria a beber dele, pois as consequências são sempre nefastas”.

 

O magistrado ainda determinou uma multa diária contra o governador e a juíza aposentada, de R$ 500.000 em caso de descumprimento da determinação judicial.

 

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