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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 10:19 - A | A

Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 10h:19 - A | A

DANO AO CONSUMIDOR

Justiça de MT multa Claro em R$ 2 mil por "venda oculta" de serviços

FolhaMax

Divulgação

Loja Claro

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública, Celia Regina Vidotti, multou a Claro S.A. – gigante da área de telecomunicações -, em R$ 2.000,00 por cada denúncia quanto ao descumprimento da proibição de cobrar valores “divergentes daqueles informados ao consumidor” por serviços vendidos pela organização. A empresa também devera entregar aos consumidores uma cópia do contrato que identifique “de forma clara, quais os serviços adquiridos e o valor individual, prazo de fidelização e multa” no momento de adesão aos produtos.

 

A determinação é do último dia 13 de setembro. O contrato deverá ser entregue em cópia física nos estabelecimentos comerciais da empresa de telefonia - ou enviado pela internet nos casos em que o negócio for concretizado por meio eletrônico, em até dez dias antes do vencimento da primeira fatura. O valor final da multa irá depender do número de denúncias formalizadas, no entanto, a magistrada estabeleceu que o montante não podera ultrapassar R$ 2.000.000,00.

 

A magistrada intimou, ainda, as partes do processo - Claro S.A. e o Ministério Público do Estado (MPE-MT), autor da denúncia -, para uma audiência de conciliação no dia 28 de novembro de 2018, às 15h. “Designo a audiência de conciliação para o dia 28/11/2018, às 15h. Cite-se e intime-se o requerido, fazendo constar expressamente as advertências previstas”, diz trecho da determinação.

 

De acordo com os autos, a denúncia do MPE-MT surgiu de um inquérito iniciado após o envio de documentos pelo Procon de Mato Grosso.

 

Relata que foi instaurado o inquérito civil a partir de documentos enviados pelo Procon-MT, nos quais foi possível verificar práticas abusivas imputadas à requerida, relativas à cobrança de serviços em valor distinto do pactuado e a ausência da entrega da via do contrato firmado com o consumidor”, conforme trecho dos autos.

 

Segundo a denúncia o Procon chegou a multar a Claro em R$ 15.000,00 em setembro de 2013, no entanto, “esta prática permanece até os dias atuais, conforme reclamações de consumidores registradas no Procon-MT e também no Sindec – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, alusivas aos anos 2016, 2017 e 2018”.

 

O MPE-MT tentou resolver a questão administrativamente, porém, a Claro não aceitou os termos e continuou com a prática abusiva – que incluem até mesmo a “venda oculta” de serviços relacionados a planos de TV por assinatura e de telefonia.

 

O consumidor tem o direito de receber e o fornecedor tem o dever de disponibilizar a informação sobre todos os termos e especificidades da contratação. Pelos fatos narrados na inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que há indícios sérios de que não é essa a conduta adotada pela empresa requerida, ao contrário, após a contratação do serviço, o consumidor é surpreendido, principalmente, com cobranças diversas e mais onerosas do que a que foi ofertada pela requerida, como contraprestação dos serviços de telefonia, internet e TV”, asseverou a juíza Celia Regina Vidotti.

 

Ainda de acordo com a magistrada, a Claro S.A. não vem agindo com “transparência”.

 

No caso vertente, tenho que estão suficientemente preenchidos tanto os requisitos da tutela de urgência, pois o risco de dano é iminente e está bem demonstrando nas reclamações registradas no PROCON/MT, bem como a altíssima probabilidade de lesão de direitos de outros consumidores venham a sofrer, pois ao que está demonstrado, a requerida está atuando de forma contrária ao que dispõe o código consumerista em relação ao dever de informação e transparência”, completa a decisão.

 

A decisão ainda cabe recurso. De acordo com informações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), a telefonia celular é a campeã de reclamações em todos os Procons de Mato Grosso em 2018, com 7.757 denúncias. A telefonia fixa e a TV por assinatura figuram entre os 10 serviços onde os consumidores estão mais descontentes, respectivamente, com 2.453 e 1.178 queixas.

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