A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações, em um prazo de 10 dias, Do Governo do Estado e Assembleia Legislativa sobre a Lei 10.819, de janeiro de 2019, que suspende por dois anos o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Poder Executivo.
A decisão foi proferida nessa segunda (25.03), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
Aprovada em janeiro, a nova legislação criou critérios para a concessão da revisão geral anual da remuneração e subsídio ao servidor público, que fica condicionada à existência de capacidade financeira do Estado para que os compromissos possam ser honrados.
A Confederação justifica nos autos, a inconstitucionalidade material do inteiro conteúdo do ato normativo, alegando que a revisão geral anual assegura a irredutibilidade real dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos e que, o ato normativo impugnado, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida, notadamente no artigo 1º-A, I, distinta daquela prevista na legislação federal (art. 2º, IV, da Lei Complementar n. 101/2000) e na norma constitucional, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, de modo a inviabilizar a própria revisão geral anual.
A CSPB pede a suspensão da lei até o julgamento do mérito. Ao final, o requerimento é para que a norma seja declarada inconstitucional. Antes de julgamentos, a Assembleia e o Governo de Mato Grosso foram notificados para que se manifestem.
“Nos termos do art. 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, ao Governador do Estado do Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias” diz decisão.
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