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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 16:04 - A | A

Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019, 16h:04 - A | A

DECISÃO MONOCRÁTICA

Ministro do STF manda restituir pensão de ex-governador de MT

Redação

Reprodução

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja restabelecido o pagamento de pensão de cerca de R$ 24 mil ao ex-governador de Mato Grosso, Frederico Campos. A decisão monocrática foi publicada na última quarta-feira (30) e atende pedido do advogado do ex-governador, Paulo Fabrinny Medeiros.

 

Ao recorrer da decisão, a defesa do ex-governador, representada pelo advogado Paulo Fabrinny, argumentou que a pensão paga a Frederico é anterior à Constituição de 1988. Desta forma, não caberia ao STF declará-la inconstitucional.

 

“Defiro a liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Frederico Carlos Soares Campos, até a decisão final da presente reclamação”, diz trecho da decisão de Mendes.

 

O benefício havia sido suspenso em novembro do ano passado por decisão do ministro Luiz Fux, também do STF.

 

O despacho do ministro Gilmar Mendes não dá detalhes sobre o processo que motivou a reclamação do ex-governador Frederico Campos. Ele, porém, é réu em pelos menos três ações que questionam o recebimento de sua pensão. Uma delas foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

 

Frederico Campos foi governador de Mato Grosso entre os anos de 1979 e 1983, indicado pelo ex-presidente, general Ernesto Geisel, durante o regime militar. Foi prefeito de Cuiabá por dois mandatos. O primeiro entre 1967 e 1969 e o segundo, entre 1989 e 1992, após derrotar o favorito Roberto França, então deputado estadual, em uma das mais épicas viradas eleitorais da politica mato-grossense.

 

No final de setembro, Campos teve 30% de sua aposentadoria como governador penhorado por decisão da Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para garantir o pagamento de uma sentença, da época em que ele exercia seu segundo mandato como prefeito.

 

Em 2015, ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 3,7 milhões.  A multa é referente a uma condenação por ele ter durante a campanha eleitoral de 1990, ter doado passagens aéreas e terrestres às pessoas que o procuravam no Palácio Alencastro, sede da prefeitura de Cuiabá.

 

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