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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 16:47 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 16h:47 - A | A

GRAMPOS VAZADOS

Ministro nega HC a ex-chefe do Gaeco para suspensão de denúncia por vazamento de áudio

Redação

Reprodução

 

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu habeas corpus ingressado pelo promotor Marco Aurério de Castro, ex-chefe do Gaeco de Mato Grosso, onde pedia a suspensão da tramitação da denúncia feita contra ele pela suspeita de quebra de sigilo de interceptação telefônica.

 

Marco Aurélio foi denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), em outubro deste ano, por ter quebrado segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

 

No pedido ao STJ, o promotor alegou que a denúncia do Naco está embasada no artigo 10 da Lei 9.296/1996, requerendo que seja reclassifica para uma lei posterior (art. 28 da Lei 13.869/2019), considerada pela sua defesa como “mais benéfica”.

 

A referida lei tipifica o crime de “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

 

O ministro Ribeiro Dantas, porém, constatou que o processo não foi instruído com os documentos necessários à análise do pedido. Para ele, a análise deve ser feita primeiramente pelo Tribunal de Justiça.

 

“[...] O que impossibilita sua análise direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem”, alegou o ministro.

 

 "Não há indicativo de que a matéria relativa à reclassificação da denúncia da qual o paciente se defende, tenha sido objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que impossibilita sua análise direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância", destacou o ministro ao negar a liminar.

 

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