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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 15:21 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 15h:21 - A | A

INQUÉRITO CIVIL

MPE arquiva investigação contra Taques por atraso no repasse dos duodécimos

Redação

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do promotor de Justiça Célio Fúrio, arquivou na última sexta-feira (23), um inquérito civil que apurava supostos atos de improbidade administrativa do ex-governador Pedro Taques (PSDB). 

 

O procedimento investigava a suspeita de irregularidades no repasse do duodécimo, efetuado a outros Poderes e órgãos autônomos, como Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. O inquérito buscou saber se o ex-governador violou à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

“Entendeu-se haver informações de que o Governador do Estado de Mato Grosso à época José Pedro Gonçalves Taques deixou de efetuar os repasses financeiros constitucionalmente previstos, com eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho do arquivamento.

 

Segundo informado pelo Ministério Público, visando esclarecer os fatos, foram efetuadas diligências. Juntou-se aos autos cópia de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, com o fim de regularizar os repasses relativos ao Duodécimo.

 

“Contudo, veio aos autos cópia do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sem numeração, mas firmado em 12/09/2016, com o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e PGE, com o fim de regularizar os repasses relativos a duodécimo, seguido de Promoção de Arquivamento do acompanhamento dele, em razão do ‘exaurimento do objeto do procedimento dada a inclusão em dispositivo normativo’”, explicou o promotor de Justiça.

 

Conforme o promotor, não há que se falar em dano ao erário, muito menos em enriquecimento ilícito.

 

“Sobre essa questão o Poder Judiciário, sistematicamente, nas ações civis públicas propostas nesta Capital, bem como nos recursos interpostos, manifesta entendimento de que o bom senso deve prevalecer para que a mera irregularidade formal, que não caracteriza devassidão ou ato ímprobo, não sofra as severas punições e graves consequências da lei de combate a improbidade administrativa”, destacou Fúrio.

 

Sobre a violação dos princípios administrativos, o Ministério Público afirmou que o Poder Judiciário manifesta entendimento de que o bom senso deve prevalecer para que a mera irregularidade formal, que não caracteriza devassidão ou ato ímprobo, não sofra punições e da lei de combate a improbidade administrativa.

 

“A má-fé, a perfídia caracterizada pelo dolo, comprometedora de princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições é que deve ser penalizada. No caso vertente a celebração de TAC e posterior arquivamento, por si só já retira e elemento subjetivo, mesmo que genericamente considerado”, esclareceu o MPE.

 

“Analisando os documentos colhidos ao longo da investigação, verifico que não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário. Também não vislumbro conduta dolosa que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito. Não é o caso de prosseguimento deste Inquérito Civil, muito menos de propositura de Ação Civil Pública”, finalizou o promotor de Justiça.

 

 

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