O Ministério Público Estadual (MPMT) por meio do promotor de justiça Clóvis de Almeida Junior, abriu um inquérito de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda por suposta fraude na execução de um contrato quando Moro atuava na Secretaria entre 2005 a 2010 na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP).
A ação civil pública pede que sejam bloqueados R$ 5,6 milhões do ex-secretário e da empresa. A decisão é da última segunda-feira (10).
Além da indisponibilidade de bens, os acusados – se sofrerem uma eventual condenação caso a Justiça aceite a denúncia -, também podem ter os direitos políticos suspensos.
O contrato firmado em 2007 era para prestação de serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, com fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.
De acordo com a ação do MPE, no decorrer da execução do contrato, foram constatadas ilicitudes nas prestações, dentre elas, a disponibilidade de funcionários em número inferior ao estipulado, acarretando, assim, um enriquecimento às custas do erário.
De acordo com o documento, o contrato previa a disponibilização de 63 profissionais, mas havia apenas 46 trabalhadores prestando o serviço.
“Nessa toada, de acordo com os processos de pagamentos analisados, verificou-se uma inexecução parcial do contrato de R$ 5.616.020,27. Representando 26,18% de inexecução em relação ao total de Notas Fiscais analisadas”, diz trecho da ação.
Para o MPE, o dano teve concorrência direta da omissão do então secretário de saúde, o qual tinha entre suas obrigações o dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do contrato.
“Conclui-se da análise do relatório oficial que o dano teve concorrência direta da omissão do então secretário de saúde do Estado de Mato Grosso, o qual tinha dentre suas obrigações o dever de constituir e nomear a comissão que fiscalizaria a execução do contrato”, diz a ação.
O MPE pede que ação seja julgada procedente, condenando as partes ao ressarcimento integral do dano apurado.
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